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Cidades
Quinta - 06 de Junho de 2013 às 07:00

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A empresa Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S/A, engarrafadora da Coca-Cola em Mato Grosso, e a seguradora Tókio Marine terão de pagar R$ 20 mil a um cliente de Cuiabá, que encontrou fungos dentro de uma garrafa de refrigerante. A sentença é do dia 29 de maio.

Na ação, o consumidor Paulo Iran Alves relatou que adquiriu produtos da Renosa, cuja fábrica fica em Várzea Grande, para serem servidos durante uma festa de comemoração de Ano Novo.

Ao oferecer uma garrafa de 600 ml a um de seus convidados, ouviu o comentário de que a bebida estaria com “alguns objetos nojentos no seu interior”.

 "Apesar de o perito não estimar o potencial toxicológico do fungo para o organismo, é notório que o produto não estava apto para o consumo"
 O comprador alegou ainda que, como a garrafa era transparente e os objetos eram visíveis a olho nu, ele nem precisou abrir a garrafa.

O perito João Marcelo Shiroma foi nomeado para analisar o material estranho encontrado. Em seu laudo, ele concluiu haver no produto "fungos filamentosos", constituintes da matéria estranha.

Além do dano material, o consumidor contou que o fato lhe causou grande constrangimento, uma vez que os demais convidados teriam se recusado a consumir outros produtos da marca.

“Ele foi exposto à situação vexatória, tendo que suportar comentários e julgamento dos presentes”, diz trecho do processo.

Em sua decisão, a juíza da 9ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Amini Haddad Campos, afirmou que a ingestão da bebida poderia ter provocado intoxicação e micoses nos convidados, além de outras complicações.

“Apesar de o perito não estimar o potencial toxicológico do fungo para o organismo, é notório que o produto não estava apto para o consumo e, caso houvesse a ingestão, poderia, até mesmo, provocar intoxicação, dentre outros malefícios, dentre outras doenças”, disse a juíza.

Condenação

Como vendeu o seguro de responsabilidade para a empresa, a seguradora Tókio Marine foi convocada pela Renosa para responder como litisconsorte (parceira) na ação, dividindo, igualmente, assim, o valor da condenação.

Cada empresa, portanto, deverá arcar com R$ 10 mil.

 

 

"Ele foi exposto à situação vexatória, tendo que suportar comentários e julgamento dos presentes"
 A juíza destacou que, caso descumpram a decisão, as empresas poderão ter expedidos mandados de penhora e avaliação, com acréscimo de multa de 10 % sobre o valor da condenação.

O valor da indenização também será acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC.

Outro lado

A reportagem do MidiaNews tentou contato com a assessoria jurídica da Renosa, em Cuiabá, e com a assessoria de imprensa da Tókio Marine, em São Paulo.

Até a edição desta matéria, as empresas não se posicionaram sobre o assunto.

Clique AQUI para conferir a íntegra da sentença.






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