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Política
Quinta - 06 de Junho de 2013 às 17:50

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A Secretaria de Estado de Administração publicou, no Diário Oficial do Estado, alterações na Instrução Normativa que rege o ingresso de candidatos aprovados em concurso no serviço público. A alteração foi feita no item 4 e parágrafos do artigo 13 da Instrução Normativa 13. Pela nova regra, o candidato pode tomar posse com a certidão criminal positiva estadual e federal, desde que encaminhe junto o inteiro teor do processo.

A instrução veda o ingresso no serviço público para casos de condenações criminais quem tenha sido condenado com processo transitado em julgado. A regra vale também para casos de sentença proferida em órgão colegiado, com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função do cargo.

De acordo com os dispositivo, uma vez expedido o Termo de Negativa de Posse será providenciada a publicação do ato tornando sem efeito a nomeação.

No ato de posse, é necessário que o candidato apresente cópia e original de todos os documentos. Quem tiver cargo que não seja acumulável com o cargo que pretende tomar posse, deve entregar no ato a exoneração ou vacância. Caso haja contrato, o candidato deve apresentar o distrato.

 






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