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Bezerra não vê dificuldades para aprovar regras da emenda dos domésticos
Autor da proposta que gerou a “Emenda dos Domésticos”, o deputado Carlos Bezerra (PMDB) acredita que o relatório para a regulamentação dos novos direitos não encontrará dificuldades para ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado. Depois de aprovada no Congresso, a matéria segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
As regras de aplicação da Emenda à Constituição foram aprovadas ontem pela Comissão Mista Especial, presidida pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). A regulamentação define como serão aplicados os novos direitos assegurados à categoria de empregados.
“Todo o Parlamento é consciente da importância da matéria. Estamos elevando o Brasil ao primeiro mundo no que concerne à igualdade de direitos entre trabalhadores. Tivemos o apoio da presidente Dilma Rousseff para aprovação da PEC e esse apoio continua agora para a regulamentação das novas regras. Estamos corrigindo 70 anos de CLT e 25 anos de Constituição Cidadã”, disse o deputado Carlos Bezerra.
O empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago, sendo 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% referentes à garantia do pagamento da multa por demissão sem justa causa, que é de 40% do FGTS.
O relatório estabelece jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. O pagamento de horas-extras terá valor no mínimo 50% maior que a hora normal, válido para as primeiras 40 horas além da jornada semanal. As horas-extras restantes vão para um banco de horas e devem ser compensadas em até um ano, sem limite de horas-extras.
Também fica obrigatório o registro de ponto e permite a divisão da jornada em dois períodos. Mediante acordo escrito, fica estabelecido horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados intervalos para repouso e alimentação.
Fica proibida a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico; possibilidade de contratação temporária no prazo de até 2 anos; divisão das férias em até dois períodos; direito ao seguro desemprego e retirada da cobrança de imposto sindical.
O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) informou que vai apresentar emenda para garantir a dedução, no imposto de renda, do equivalente a 30% do total recolhido pelos empregadores no supersimples doméstico, previsto no texto aprovado.
Doméstica Legal
Por sugestão da ONG Doméstica Legal, o deputado Carlos Bezerra apresentou no mês passado projeto de lei que revoga dispositivo do artigo 7º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para adequá-la aos efeitos da Emenda Constitucional 072/13.
Para que a CLT fique em ‘sintonia’ com a Constituição Federal, o projeto de lei de Bezerra revoga a alínea “a” do artigo 7º da CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943. O dispositivo estabelece que os preceitos constantes da CLT não se aplicam aos empregados domésticos.
As regras de aplicação da Emenda à Constituição foram aprovadas ontem pela Comissão Mista Especial, presidida pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). A regulamentação define como serão aplicados os novos direitos assegurados à categoria de empregados.
“Todo o Parlamento é consciente da importância da matéria. Estamos elevando o Brasil ao primeiro mundo no que concerne à igualdade de direitos entre trabalhadores. Tivemos o apoio da presidente Dilma Rousseff para aprovação da PEC e esse apoio continua agora para a regulamentação das novas regras. Estamos corrigindo 70 anos de CLT e 25 anos de Constituição Cidadã”, disse o deputado Carlos Bezerra.
O empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago, sendo 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% referentes à garantia do pagamento da multa por demissão sem justa causa, que é de 40% do FGTS.
O relatório estabelece jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. O pagamento de horas-extras terá valor no mínimo 50% maior que a hora normal, válido para as primeiras 40 horas além da jornada semanal. As horas-extras restantes vão para um banco de horas e devem ser compensadas em até um ano, sem limite de horas-extras.
Também fica obrigatório o registro de ponto e permite a divisão da jornada em dois períodos. Mediante acordo escrito, fica estabelecido horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados intervalos para repouso e alimentação.
Fica proibida a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico; possibilidade de contratação temporária no prazo de até 2 anos; divisão das férias em até dois períodos; direito ao seguro desemprego e retirada da cobrança de imposto sindical.
O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) informou que vai apresentar emenda para garantir a dedução, no imposto de renda, do equivalente a 30% do total recolhido pelos empregadores no supersimples doméstico, previsto no texto aprovado.
Doméstica Legal
Por sugestão da ONG Doméstica Legal, o deputado Carlos Bezerra apresentou no mês passado projeto de lei que revoga dispositivo do artigo 7º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para adequá-la aos efeitos da Emenda Constitucional 072/13.
Para que a CLT fique em ‘sintonia’ com a Constituição Federal, o projeto de lei de Bezerra revoga a alínea “a” do artigo 7º da CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943. O dispositivo estabelece que os preceitos constantes da CLT não se aplicam aos empregados domésticos.
Fonte:
Assessoria
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/14960/visualizar/
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