A decisão liminar atende pedido do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que tenta mudar pontos do edital ANTT 01/2013, sob a justificativa de que há atualmente violação à Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações). A entidade sustenta que o prazo para impugnação presente no documento é menor do que o imposto pela legislação. O Setpesp critica ainda a exigência de certidão negativa de débitos com a ANTT como requisito para habilitação no certame, por avaliar que o item não está na lei.
Ao analisar a solicitação, Meguerian disse que a agência de transportes não poderia ter previsto prazo curto para impugnação do edital, o que “afasta a possibilidade para que os licitantes apontem inconsistências em certame de fundamental relevância e importância para o país e que, a depender da resposta da Administração, apresentem impugnação complementar”. A suspensão vale até a sentença no juízo de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo 0075141-06.2013.4.01.0000
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