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Terça - 11 de Junho de 2013 às 14:05

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Cuiabana será indenizada por danos morais no valor de R$ 3 mil pela Nestlé após ter encontrado uma larva em uma barra de cereal. A sentença foi proferida pelo juiz Emerson Cajango, do Terceiro Juizado Especial de Cuiabá.

A consumidora estava passando férias em Salvador (Bahia), quando adquiriu o produto. Quando mordeu a barra de cereal a consumidora notou a presença de um “corpo estranho”, aparentando ser um tipo de “germe”.
 
Quando percebeu que se tratava de larvas, a consumidora começou a ter náuseas, mesmo assim conseguiu fazer fotos do produto mostrando a presença das larvas no cereal. As fotos foram anexadas aos autos, servindo de prova.
 
Juiz destacou na sentença que o produto não tinha condições de comercialização e não poderia ser consumido, e que a empresa não produziu provas necessárias para excluir sua responsabilidade.
 
Conforme o magistrado, a partir do princípio da segurança sanitária, as indústrias possuem o dever de assegurarem o controle de qualidade de seus produtos, requisito este relacionado com o próprio conceito de produto defeituoso do Código de Defesa do Consumidor.

Juiz determinou que a empresa pague indenização de R$ 3 mil, acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice INPC. (Com ascom TJ/MT) I.B
 





Fonte: A Gazeta

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