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Cidades
Quarta - 12 de Junho de 2013 às 17:57

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O magistrado ressaltou que a Constituição Federal estabelece que a oferta do ensino noturno regular, adequado às condições do educando, é dever do Estado. 
O juiz Pedro Davi Benetti atendeu ao pedido da Promotoria de Justiça de Alto Garças (a 357 km ao Sul de Cuiabá) e concedeu liminar a 8 adolescentes, maiores de 16 anos, para concluírem o ensino médio no período noturno na Escola Estadual Ytrio Corrêa. O estabelecimento de ensino foi obrigado a criar uma turma do 3º ano no período noturno para atender aos adolescentes e outras pessoas da comunidade.

De acordo com o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, os adolescentes que procuraram o Ministério Público estavam trabalhando, por isso não tinham condições de estudar nos períodos matutino ou vespertino. Ele destacou que esse tipo de situação faz com que muitos adolescentes abandonem a escola porque necessitam trabalhar para ajudar nas despesas de suas casas.

Na decisão liminar, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal estabelece que a oferta do ensino noturno regular, adequado às condições do educando, é dever do Estado. "É assegurado a qualquer cidadão o ensino regular noturno e de qualidade, sendo o dever do Estado lhe possibilitar a efetivação de tal direito, com muito mais certeza, esse direito também é devido aos adolescentes, pessoas em desenvolvimento físico e mental que necessitam de especial atenção e amparo estatal", afirmou.

Lembrou, ainda, que a distribuição de renda e da riqueza no país determina o acesso e a permanência dos estudantes na escola. "Vê-se aí a necessidade de efetivação das responsabilidades do Estado e consequentemente de suas obrigações correspondentes, uma vez que, sendo a educação um serviço público (e não uma mercadoria) da cidadania, a nossa Constituição reconhece a educação como direito social e dever do estado", concluiu.
 





Fonte: A Gazeta

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