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Cidades
Quarta - 12 de Junho de 2013 às 21:54

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Decisão foi proferida pelo juiz Anderson Candiotto

A Justiça de Diamantino (208 Km a médio-norte de Cuiabá) concedeu liminar aos donos de um imóvel que mesmo tendo quitado todas as parcelas da compra continuavam sendo cobrados pelo Banco do Brasil que ameaçava tomar a propriedade caso o pagamento não fosse novamente efetuado. A decisão liminar (provisória) foi expedida pelo juiz Anderson Candiotto, da 2ª Vara Civil daquela comarca, que acatou a ação revisional de contrato e concedeu a antecipação de tutela pleiteada pelos autores do processo contra a instituição financeira. O Banco do Brasil ainda apresentará defesa no caso, para só então o magistrado julgar o mérito da ação.

Para provar que a casa está quitada e evitar a perda do imóvel, os mutuários que não tiveram os nomes divulgados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), entraram na Justiça com uma alegando o Banco do Brasil os notificou para que até o dia 18 de abril desse abi efetuassem o pagamento do saldo devedor relativo às parcelas vencidas do contrato entre as partes. Notificado, o proprietário da casa efetuou o pagamento no dia 8 de abril de 2013, conforme valor indicado pelo banco, obtendo na mesma data a certidão de quitação do respectivo serviço registral.

Consta nos autos que as obrigações periódicas assumidas pelos proprietários do imóvel terminaram no dia 25 de abril de 2012. “Após tal período presume-se que o saldo apontado pelo requerido (banco) diz respeito ao débito total vencido e, com seu adimplemento, logicamente presume-se a quitação de total obrigação contratual”, destaca o juiz em sua decisão. Mesmo assim o banco enviou nova notificação aos donos do imóvel no dia 10 de abril deste ano informando existir um saldo devedor e que caso essa dívida não fosse quitado o imóvel seria alienado o que motivou a ida à Justiça contra o banco. (As infomações são do TJMT)





Fonte: A Gazeta

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