TRF-1 anula júri popular que absolveu Josino Guimarães
OTMAR DE OLIVEIRA |
Por 2 votos a 1 a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou o júri popular que absolveu o empresário Josino Pereira Guimarães de ser o mandante da morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral. Ele foi liberado da acusação em novembro de 2011, mas o Ministério Público Federal recorreu da decisão, obtendo a anulação do julgamento.
O desempate, favorável ao recurso, foi conseguido após voto proferido pela juíza federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Ela acompanhou o voto do relator do recurso, desembargador federal Olindo Menezes, que proferiu voto no último dia 21.
O MPF entrou com pedido de anulação em 7 de dezembro de 2011, uma semana após a absolvição. Os jurados responderam a 3 perguntas, se o juiz havia sido assassinado, se o empresário era o mandante e se eles absolveriam Josino. Para eles, embora Josino tenha mandado executar Leopoldino, ele devia ser absolvido, fato que causou surpresa a todos.
Para os procuradores que cuidaram do caso, as respostas contraditórias são motivo para a anulação do julgamento. O recurso interposto foi embasado por esta tese. Além dos 2 votos favoráveis à anulação, o revisor do processo, desembargador Hilton Queiróz, votou pela manutenção da absolvição.
O corpo de Leopoldino foi encontrado parcialmente carbonizado com 2 tiros na cabeça em uma estrada vicinal do Paraguai em setembro de 1999. Ele havia denunciado um esquema de venda de sentença do Poder Judiciário de Mato Grosso, onde Josino atuava como lobista.
Josino foi apontado como mandante após depoimento do sargento José Jesus de Freitas, que teria sido procurado pelo empresário que queria encomendar a morte de Leopoldino.
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