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Política
Quinta - 13 de Junho de 2013 às 17:28
Por: BRUNO BARRETO

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Beneficiando os piscicultores de Mato Grosso, o deputado José Domingos Fraga (PSD), encaminhou a Indicação Nº 1504/2013 à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), com cópia ao Governo do Estado, mostrando a necessidade de doação das redes de pesca apreendidas para os projetos de piscicultura das comunidades e projetos de assentamento, em Mato Grosso.

Caso sua indicação seja colocada em prática, todo material em posse da Sema será doado as pessoas que tem a piscicultura como principal fonte de renda. “O uso desse objeto facilita a coleta dos peixes em tanques-rede, uma vez que uma das modalidades de cultivo de peixes em alta densidade de estocagem é o sistema de tanques-rede ou gaiolas. Trata-se de uma criação intensiva cujo resultado final é uma alta produtividade”, explica o deputado.

As redes detalhadas por José Domingos são retangulares, que flutuam na água e confinam peixes em seu interior. Esse equipamento é constituído basicamente por flutuadores (galões, bombonas, bambu, isopor e canos de PVC) que sustentam submersos na água redes de náilon, plásticos perfurados, arames galvanizados revestidos com PVC ou ainda telas rígidas. O formato retangular permite uma melhor passagem e renovação de água dentro das gaiolas, removendo os dejetos produzidos pelos peixes.

Desse modo, o reaproveitamento dessas redes de nylon poderá diminuir os custos na implementação dos projetos de modo a não só reutilizar positivamente o material apreendido, mas garantir aos projetos em implantação no Estado. “Estamos dando um encaminhamento positivo para tal material apreendido. Além de incentivar a prática da piscicultura em Mato Grosso, esta ação irá gerar mais renda, dignidade e dinamizará ainda mais nossa economia”, argumenta Fraga.

O Decreto nº 6.514, de 22 de Julho de 2008 já prevê a possibilidade de doação, desde que tal medida seja a mais adequada à execução dos fins institucionais dos beneficiários. Segundo o parágrafo único do Art. 137, a autoridade ambiental poderá autorizar a transferência dos bens doados quando tal medida for considerada mais adequada à execução dos fins institucionais dos beneficiários.
 






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