Jutiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito de Rondonópolis Adilton Sachetti
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decretou a indisponibilidade de bens e a quebra de sigilos bancário e fiscal em desfavor do ex-prefeito de Rondonópolis Adilton Domingos Sachetti e das construtoras Triunfo S/A e Engenharia e Aerolevantamentos S/A (Engefoto).
Eles são acusados de não terem executado a obra de um ginásio poliesportivo na Escola Estadual André Maggi previsto no convênio da construção da escola. A medida se deu para reparar um dano de quase R$ 2 milhões com as prorrogações da entrega da obra
A decisão atende o recurso de agravo interposto pelo Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis..
Conforme consta na ação por ato de improbidade administrativa de autoria da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Rondonópolis, a Prefeitura Municipal de Rondonópolis firmou o Termo de Convênio nº 1673/2003 com o Fundo Estadual de Educação, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Educação, com o objetivo de financiar a construção de um complexo estudantil composto de 24 salas e ginásio poliesportivo coberto.
A obra no valor total inicial de R$ 2.431,114,65, dos quais o Fundo Estadual de Educação arcaria com o montante de R$ 1.753.766,43 e o município com uma contrapartida de R$ 677.348,22 deveria ter sido executada no prazo de um ano. “O Fundo Estadual de Educação cumpriu integralmente com sua parte, destinando o valor firmado para execução da obra”, explica o promotor de Justiça na ação.
Diante das alterações de prazo do referido convênio, a obra passou a custar R$ 3.223.012,42. Um acréscimo de quase R$ 1 milhão de reais, na época. Após os termos de aditivos com a permissão das prorrogações, a obra deveria ter sido entregue em dezembro de 2005. Com as atualizações monetárias, o dano ao erário atualizado é de R$ 1.714.345,54 (hum milhão, setecentos e quatorze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
Conforme a decisão do desembargador da terceira Câmara Cível Sebastião Barbosa, “os documentos comprovam fortes indícios da prática de ato de improbidade, uma vez que houve o repasse advindo do convênio, a contrapartida do município, bem como o pagamento para as empresas responsáveis pela execução da obra, no entanto, não houve a edificação devida”, relata o desembargador.
Os pedidos de indisponibilidade de bens e as quebras de sigilo chegaram a ser indeferidos pelo Juiz da Fazenda Pública de Rondonópolis, mas acatados liminarmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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