Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Política
Quarta - 19 de Junho de 2013 às 09:36

    Imprimir


O prefeito de Peixoto de Azevedo (a 691 km ao Norte de Cuiabá), Sinvaldo Santos Brito, e sua vice, Rose Maria Maccari, tiveram a multa de R$ 8 mil, aplicada pelo Juízo da 33ª Zona Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por uso indevido do Poder de Autoridade e Conduta vedada aos agentes públicos durante as Eleições de 2012, diminuída para R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Sinvaldo e Rose, então candidatos à reeleição em 2012, violaram o art. 73, inciso V, “caput”, da Lei. 9.504/97, que consiste na proibição, nos três meses anteriores ao pleito, de suprimir vantagem ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidores públicos. Ao julgar a AIJE, o juízo condenou os candidatos ao pagamento de multa, porém, não acolheu o pedido de cassação de registro apresentado pelo MPE.

Para o relator do recurso e juiz membro, Pedro Francisco da Silva, o conjunto probatório dos autos é suficiente para comprovar a prática, pelos recorrentes, da conduta vedada aos agentes públicos, nos três meses que antecederam a Eleição de 2012.

“Ficou demonstrado que ocorreu a supressão de vantagem financeira de alguns profissionais da educação no município de Peixoto de Azevedo, decorrente da diminuição de horas trabalhadas, gerada em consequência da retirada das atividades desenvolvidas denominadas “salas de apoio e superação”. Houve redução do salário durante o período eleitoral, o que é vedado por Lei”.

Destacou o relator, que diante dos fatos, a imposição da multa revela-se acertada. Contudo, o valor aplicado R$ 8 mil, está acima do mínimo legal, fato que não foi devidamente justificado na sentença.

“Tenho que a conduta vedada, não se revestiu de gravidade suficiente que demande penalidade (multa) superior ao piso previsto em lei. Dou parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da condenação, estabelecendo a multa aos Recorrentes no patamar mínimo previsto em lei, ou seja, em R$ 5.320,50”.
 





Fonte: A Gazeta

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/14175/visualizar/