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Política
Quarta - 19 de Junho de 2013 às 13:36

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A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra artigos da lei 8.651/ 2007 e contra quatro decretos, todos referentes à loteria do estado de Mato Grosso (Lemat). Conforme a PGR, “as normas questionadas invadem a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios”.

Na ação, a PGR citou que a Lemat foi instituída por uma lei estadual aprovada em 1953, isto é, antes do decreto-lei 204/ 67 (da presidência da República), que prevê o “monopólio da União para exploração do serviço público de loteria” e a “preservação das loterias estaduais existentes nos limites já estabelecidos”. No entanto, a Lemat foi extinta por decreto em 1987.

O estado iniciou processo de reativação da loteria com a edição da lei em 2007. Com base na Constituição Federal, a PGR está alegando que “a atuação legislativa estadual sobre o tema é inadmissível” e que o Supremo já confirmou em outros casos que a competência realmente é da União. Ainda segundo a ADI, há uma súmula vinculante (editada pelo STF) sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais e distritais que tratem sobre sistemas de consórcios e sorteios.

“Não resta dúvida de que a criação de nova loteria estadual com o mesmo nome de loteria anterior (extinta) acarreta a usurpação da competência da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. E, ainda que se considere constitucional a reativação da Lemat, a lei 8.651/ 07 desrespeitou limites estabelecidos pelo decreto-lei 204/ 67, pois ampliou os serviços de loteria e instituiu novas modalidades lotéricas (instantânea e numérica)”, consta de trecho da ADI.

Ainda conforme a ação, “as leis estaduais sobre as loterias mantidas pelo decreto-lei 204/ 67 somente podem regulamentar aspectos administrativos e organizacionais, não se admitindo a criação de novas espécies lotéricas”.

Pedidos

A procuradoria pediu a concessão de medida cautelar alegando que “a Lemat poderá entrar em funcionamento enquanto não for suspensa a eficácia das normas contestadas”. Em relação ao mérito, pediu que a Advocacia Geral da União se manifeste no processo após a coleta das informações necessárias. Enfim, quer que seja declarada a inconstitucionalidade da lei e dos decretos referentes à Lemat.

A ADI foi protocolada no Supremo nesta terça-feira (18) e está sob a relatoria do ministro mato-grossense Gilmar Mendes. Em anexo, a PGR colocou uma representação formulada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). De autoria do deputado estadual José Riva (PSD), a lei 8.651/ 2007 foi sancionada pelo governador Silval Barbosa (PMDB), que assinou também os decretos em 2011.






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