Estado terá que pagar R$ 200 mil por danos morais
O Estado de Mato Grosso terá que pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a dois cidadãos que sofreram agressões morais e psicológicas e foram privados de assistência médica durante o período em que ficaram presos.
Antônio da Silva foi absolvido pelo Tribunal do Júri em novembro de 2004. Ele havia sido acusado de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima), além de ocultação de cadáver.
Custódio Alves Juvenal também foi absolvido pelo Tribunal do Júri em junho de 2001. Nesse caso a acusação era de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e ocultação de provas).
Cada um receberá R$ 100 mil e o Estado também terá que pagar custas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.500,00 para cada processo. A decisão é do juiz da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror.
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