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Cidades
Terça - 25 de Junho de 2013 às 16:28

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O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o governo do estado a pagar R$ 200 mil de indenização a dois homens que ficaram presos, um deles por cinco anos, e depois foram absolvidos pela Justiça. As vítimas alegaram que sofreram agressão durante o período em que ficaram presas aguardando julgamento pelo crime de homicídio, dos quais eram acusadas.

O G1 entrou em contato com a Procuradoria- Geral do Estado (PGE), mas não obteve retorno até o fechamento dessa reportagem.

Uma das vítimas ficou presa cinco anos na cadeia pública de Chapada dos Guimarães, a 65 quilômetros da capital. Ele alegou, na ação, que pretendia reparar os danos morais sofridos em virtude de ter sido preso injustamente e ainda por ter sofrido agressões morais e psicológicas, bem como privado de assistência médica quando esteve na prisão. Ele foi julgado e absolvido em novemrbo de 2004 pelo Tribunal do Júri.

Já o outro ficou preso desde setembro de 1999 até fevereiro de 2000 também por acusação de homicídio. "Verifico presentes os pressupostos processuais e as condições de ação e ausente nulidade a ser sanada vez que a parte autora pretende a reparação de danos morais em virtude de ter sido preso injustamente, sendo que, alega ter sofrido agressões morais e psicológicas bem como privações físicas da liberdade e de assistência médica quando esteve na prisão", diz trecho de decisão.

O magistrado embasou parte da decisão o previsto no inciso 6º do Artigo 37 da Constituição Federal, o qual estabele que "pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".





Fonte: Do G1 MT

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