Pacientes exigiram na Justiça direito de receber tratamento se saúde gratuito. A multa diária para o não cumprimento de decisão é de R$ 1 mil.
Juiz determina que secretaria de MT forneça medicamentos a pacientes
A Secretaria de Saúde de Mato Grosso deverá cumprir três liminares concedidas pela Justiça e que exigem o fornecimento de medicamentos a um portador de retinopatia diabética e um de artrite reumatóide. Também deve realizar exame a um portador de neoplasia maligna. A determinação é do juiz Almir Barbosa Santos, da Primeira Vara de Campo Verde, a 139 Km de Cuiabá, e foi expedida nesta quarta-feira (26).
A multa diária para o não cumprimento é de R$ 1 mil. Ao G1, a assessoria de imprensa da secretaria informou que ainda não foi notificada da decisão, mas que irá cumprir as determinações judiciais. O despacho aponta que as liminares devem ser cumpridas cinco dias após a notificação.
Os pacientes eram atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que recentemente interrompeu o tratamento. Dois deles são idosos e o Mistério Público Estadual já havia pedido administrativamente a continuidade do tratamento. Porém, não foi atendido.
Um dos idosos possui uma doença chamada neoplasia maligna do trígono da bexiga e precisa ser submetido constantemente à quimioterapias e exames de cistoscopia. O outro é portador de retinopatia diabética e precisa de medicamentos. O terceiro requerente possui artrite reumatóide e precisa de medicamentos e tratamento específico.
O juiz ressaltou na decisão que os pacientes não têm condições financeiras de arcar com o tratamento e que o direito à saúde é fundamental, “sendo dever do Estado garantir sua efetividade, buscando melhorar as condições de vida do cidadão e da população”.
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