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Política
Terça - 02 de Julho de 2013 às 17:55

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A Procuradoria do Trabalho de Cáceres autuou, no fim de junho, procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de uma empresa, localizada na zona rural do município de Nova Lacerda, no incêndio que resultou na morte de dois trabalhadores no dia 12 de maio. O inquérito civil foi instaurado após encaminhamento, pela Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, de cópia da inicial de uma ação de consignação em pagamento proposta pela empregadora para quitação das verbas rescisórias das vítimas, que são naturais de Pernambuco.

Após a notícia do acidente de trabalho, o MPT solicitou os autos do inquérito policial em andamento, que investiga as causas do incêndio no alojamento da empresa onde os trabalhadores morreram carbonizados. Há relatos de testemunhas que apontam para o fato do local não possuir extintores de incêndio em quantidade suficiente para conter o fogo.

"Os depoimentos dão indícios de que a segurança do local não seria a mais adequada, pois embora apresentasse extintor de incêndio, aparentemente, este não foi suficiente nem para conter o fogo de um dos pavilhões do alojamento. Houve a utilização de um caminhão e, segundo a testemunha, se ele não estivesse no local, o fogo teria queimado todos os pavilhões do alojamento. Ou seja, o fogo poderia facilmente ter se expandido e causado um dano ainda maior, vitimando mais trabalhadores", explica o procurador do Trabalho, Leomar Daroncho.

Segundo ele, a situação ensejou a atuação do MPT em razão do incêndio ter ocorrido nas dependências da empresa, o que caracteriza acidente de trabalho. "A segurança e a saúde devem ser tratadas como questões prioritárias e merecem uma atenção redobrada por parte do empregador, sobretudo pelo fato de que acidentes, em sua maioria, causam danos permanentes e irreversíveis para o trabalhador e sua família, o que tem uma relevância social enorme, como no presente caso, em que se tem notícia de que os dois trabalhadores mortos no incêndio deixaram filhos menores, salienta.

Na Justiça do Trabalho, a ação de consignação em pagamento é o meio de que dispõe o empregador para satisfazer espontaneamente as obrigações decorrentes de uma relação de emprego, isentando-se da mora no caso do empregado, por exemplo, se recusar a recebê-las ou não for encontrado.

No entanto, considerando que as circunstâncias das mortes dos dois trabalhadores não foram noticiadas pela empresa, o procurador Leomar Daroncho reuniu-se com a juíza do Trabalho Rafaela Barros Pantarotto, na quinta-feira (27), para tratar do assunto. Na oportunidade, a magistrada se mostrou bastante preocupada com os fatos relatados.

Ficou acordado que o MPT vai requerer a suspensão das ações individuais em trâmite na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda até que sejam concluídas as investigações em curso na Delegacia de Comodoro e na PTM de Cáceres.

O MPT também vai requerer que seja preservada a possibilidade dos dependentes das vítimas receberem imediatamente os valores consignados pela empresa, uma vez que são decorrentes de parcelas contratuais incontroversas.





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