Tangará: pais são condenados a prisão por morte de filho
A Justiça condenou a 37 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, Fernando Bruno Pereira, pai do menino J.P.P.S., de 2 anos, que foi morto após ter sido espancado e violentado sexualmente. A mãe da criança, Luziane da Silva Rodrigues, foi condenada também a pena de 4 anos e oito meses em regime semiaberto. A decisão é do juiz João Francisco Campos de Almeida, da Comarca de Tangará da Serra.
O crime, ocorrido em dezembro do ano passado, chocou a população pelos requintes de crueldade com que foi cometido. Depois de ser submetida às agressões a criança foi levada para o hospital, onde depois de 10 dias internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) veio a falecer.
Conforme a denúncia, entre os dias 10 e 31 de dezembro de 2012, por diversas vezes a criança foi espancada. "Os genitores da vítima submeteram a mesma, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo, agressões estas que causaram várias lesões corporais na vítima".
Na decisão o magistrado ressalta que "é importante salientar que o relatório descreve com clareza que a vítima ao chegar ao hospital apresentava lesões com diferentes idades (hematomas/equimoses), o que se conclui que a vítima foi submetida por reiteradas vezes a agressões físicas, e em datas diferentes, agressões estas que, em um primeiro momento, resultaram em lesão corporal de natureza grave e, em segundo momento, resultaram na morte da vítima".
Além da violência física a criança sofreu violência sexual. "Em relação à prática de abuso sexual convém mencionar que, o laudo pericial demonstra que no momento da perícia apresentava a região anal com sinais de lesões cicatrizadas crônicas e lesão recente com fissura anal, concluindo-se que a vítima fora submetida por diversas vezes, em diferentes datas, a prática de ato libidinoso consistente em relação sexual anal".
Conforme o magistrado, a culpabilidade do réu é de "grande envergadura, sendo evidente nos autos que o réu agiu com dolo intenso e detinha condições objetivas e subjetivas para agir de modo diverso". Para o juiz, a personalidade do pai "aparenta ser desviada, já que o crime em apuração não se coloca como um fato isolado em sua vida, pois responde a outra ação penal no Estado de Pernambuco (.....). Observo que o réu não faz juz a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por causa da pena aplicada e da prática de crime com violência".
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