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Política
Quinta - 11 de Julho de 2013 às 15:14

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Antonio Joaquim, condenado nesta quarta-feira (10) pela juíza Célia Regina Vidotti à perda de função pública devido a contratações irregulares quando era secretário estadual de Educação, afirmou por meio de carta que prefere morrer a viver em desonra.

“Minha honra se sobrepõe a qualquer outro valor na minha vida, de sorte que prefiro morrer a viver em desonra. Este é o meu sentimento, de ter sido atingido de forma injusta, em sentença questionável e temerária, sob a alegação de ter praticado ato de improbidade administrativa em decisão que considero perfeitamente justificável e amparado em Lei vigente até hoje”, diz o conselheiro.

Antonio Joaquim se diz indignado com a decisão da magistrada, que condenou também à perda das funções públicas o conselheiro Valter Albano, Carlos Alberto dos Reis Maldonado e Fausto de Souza Farias, todos ex-secretários de Educação de Mato Grosso.

Entre os anos de 1995 e 1999, eles empregaram 6.825 profissionais para prestarem serviços temporários como professores da rede pública estadual de ensino. Essas ações foram efetivadas “sem que se que se declarasse expressamente qual a hipótese excepcional em que elas se enquadravam. O que, por si só, já demonstra total ausência de amparo legal para as referidas contratações”, afirmou a juíza em sua decisão.

Em sua sentença, a magistrada afirma que banalizar atos desta natureza é desprezar o bom senso comum dos cidadãos que pagam os seus impostos corretamente. Ressalta também que querer achar uma brecha para interpretar de forma ampla e genérica a Constituição Federal é o mesmo que descumpri-la.

Segundo Joaquim, a determinação judicial ocorreu em mutirão de julgamento de processos e apreciando ação movida pelo Ministério Público na década de 90 do século passado, contra ato de gestão praticado na Secretaria Estadual de Educação relativo à contratação de número emergencial de professores temporários. “O fato questionado não tem nenhuma relação com a função pública que ora exerço”.

Ele promete recorrer da decisão e garante que a juíza tentou “ignorar a realidade da educação estadual e nacional, que obrigava e ainda obriga as decisões administrativas em caráter excepcional e emergencial”.

“Tanto que para garantir a sua sentença, a magistrada teve que declarar inconstitucional um artigo de Lei Complementar Estadual aprovada em 1990, atingindo drasticamente atos pretéritos (sem a preocupação de modular a sentença até em observãncia ao lapso temporal) e sustando os do presente, com a determinação de demissão de milhares e milhares de professores temporários”.

“Como pode um magistrado justificar uma sentença alegando que o gestor atentou contra o bom senso dos cidadãos e violou seus deveres, se passados 15 anos do período em que fui Secretário de Educação o nosso Estado ainda depende da contratação de milhares de professores temporários para atender aos milhares de casos anuais de pedidos de licença médica ou afastamentos por motivos pessoais, quase mil aposentadorias por ano, além de substituições por morte de professores concursados, pedidos de demissão etc. Aliás, atualmente, contrata-se quatro vezes mais temporários do que no passado”.

Conforme o conselheiro, os números atuais de Mato Grosso são de 55% de concursados para 45% de temporários. Segundo ele, a Seduc informou que o Ministério da Educação, somente agora, trabalha pela realização de um concurso nacional para cadastro de reservas. S”e ainda hoje há necessidade de contratação emergencial de professores em nome do interesse público, o que se pode ponderar sobre Mato Grosso em meados dos anos 90, quando dezenas de cidades e centenas de escolas surgiram pelo Estado afora. Ignorância ou má fé? Qual é a responsabilidade e do agente público ao analisar um caso com esse histórico inquestionável e que exige racionalidade na decisão?”.

Por fim, Antonio Joaquim reafirma que agiu de acordo com a lei. “Independentemente desse fato permanece a convicção de que os atos praticados no final da década de 1990 estavam amparados pela lei, em especial a Lei Complementar 04/90, atenderam ao interesse público, foram realizados para enfrentar a imensa demanda por escolas para milhares de brasileiros acolhidos em Mato Grosso e que contribuíram com o progresso do Estado. E a certeza de que a Justiça será restabelecida”.
 





Fonte: A Gazeta

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