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Política
Sexta - 12 de Julho de 2013 às 08:13

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Alencar Soares Filho é acusado pelo MP de contratar o filho do Riva que "recebia sem trabalhar"
O conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado, Alencar Soares Filho, e o ex-servidor do TCE, José Geraldo Riva Júnior, filho do deputado estadual José Riva (PSD), foram acionados na Justiça, pelo Ministério Público Estadual (MPE), que sustenta que Riva Júnior era funcionário fantasma, pois entre julho de 2006 a setembro de 2007, ele ocupou cargo de assessor no gabinete do conselheiro sem nunca ter exercido de fato as suas funções. Os prejuízos causados ao erário, segundo a 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, com a remuneração indevida, giram em torno de R$ 86 mil. Ainda não há decisão na ação civil pública impetrada na última segunda-feira (08).

Segundo o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, no período em que foi lotado no TCE, Riva Júnior frequentava em período integral o curso de medicina em uma universidade de Cuiabá que é integral, e portanto, não tinha disponibilidade para trabalhar no gabinete do conselheiro. ‘Ao receber sem trabalhar, o requerido auferiu vantagem patrimonial indevida, cometendo ato de improbidade administrativa. O conselheiro, sendo o responsável pelo controle de frequência dos servidores lotados em seu gabinete, foi conivente com a ausência deliberada, permitindo que o mesmo recebesse remuneração sem precisar trabalhar, o que se constitui em ato de improbidade administrativa‘, afirma Turin.

O Ministério Público garante ainda que durante as investigações foram colhidos depoimentos de servidores do TCE que confirmaram a irregularidade. Dados repassados pela universidade também comprovam que, no período questionado na ação, o requerido era de fato estudante de medicina, cuja grade curricular é cumprida em horário integral. O fato veio à tona em 16 de setembro de 2009, por notícia de fato protocolada na Procuradoria da República de Mato Grosso que, posteriormente, foi encaminhada ao Ministério Público Estadual. Após isso, o filho do parlamentar foi exonerado.

Na ação, o promotor cobra o ressarcimento ao erário e reconhece que eventual aplicação das sanções relativas à improbidade administrativa ao requerido José Geraldo Riva Júnior já estaria prescrita, pois já se passaram mais de 5 anos do término do cargo em comissão. Mas ressalta que a responsabilidade de ambos os requeridos para ressarcir os cofres permanece inalterada, a teor do artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que prevê a imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário‘, reforçou. Já o conselheiro, possui, segundo o promotor de Justiça, as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, subsídios e vantagens do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça. E, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o prazo prescricional aplicável é aquele previsto na Lei Federal 8112 de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), o prazo de prescrição de 5 anos começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido, que foi em 2009. (As informações são do MPE)

 





Fonte: A Gazeta

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