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Cidades
Sexta - 12 de Julho de 2013 às 10:12

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O juiz Cesar Bearsi, da 3ª vara da Justiça Federal em Mato Grosso, julgou improcedente e extinguiu processo movido pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra o estado de Mato Grosso na tentativa de anular auto de infração ou reduzir multa administrativa aplicados pelo Procon estadual.

Agentes do Procon-MT apontaram irregularidades -- cometidas pela Caixa -- referentes ao atendimento a idosos e ao atendimento preferencial, além da falta de informações sobre restrições para recebimento de títulos em caixas, de banheiros e de estacionamento gratuito. A ação tramitava desde setembro do ano passado.

O juiz entendeu que “ato administrativo de aplicação de penalidade à instituição financeira pelo Procon por infração às normas que protegem o direito do consumidor não está eivado de ilegalidade, porquanto inocorrente a usurpação de competência do Banco Central (BC), autarquia que tem competência privativa para fiscalizar e punir as instituições bancárias quando agirem em descompasso com a lei 4.565/ 64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias”.

Ainda segundo Bearsi, “órgãos e entidades com competência fiscalizatória, como parte natural de seu mister, aplicam multas rotineiramente pelas infrações que lhes cabem fiscalizar, como é o caso do Procon”.

Na ação, a Caixa alegou “incapacidade administrativa do Procon e competência exclusiva do BC para punir instituições bancárias, inconstitucionalidade de lei estadual, inexistência de mácula aos direitos consumeristas e inexistência de fundamentação para fixação do valor da multa”, entre outros pontos.

Além de rejeitar a alegação sobre incapacidade administrativa do Procon para aplicação da multa, Bearsi afirmou que "não há qualquer pecha de inconstitucionalidade na lei estadual que estabelece a obrigação de disponibilizar caixas eletrônicos preferenciais e adequados ao atendimento dos idosos".

O juiz também citou que, segundo o auto de infração, o banco deixou de prestar informações essenciais aos consumidores, as quais poderiam evitar transtornos desnecessários aos usuários. "A agência autuada simplesmente não prestava aos consumidores as principais informações determinadas pelo BC".

Resolução do BC prevê que "as instituições devem colocar à disposição dos clientes, em suas dependências, informações que assegurem total conhecimento acerca das situações que possam implicar recusa na recepção de documentos (cheques, bloqueios de cobrança, fichas de compensação e outros) ou na realização de pagamentos".

O magistrado considerou ainda resolução do BC que diz que "as instituições não podem negar ou restringir, aos clientes e ao público usuário, atendimento pelos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico".

Bearsi também concluiu que a multa foi aplicada corretamente. Não citou -- na sentença publicada no "Diário da Justiça" nesta semana -- o valor da multa e a data em que foi aplicado o auto de infração. Condenou a Caixa ao pagamento de honorários advocatícios (R$ 1 mil) em favor do estado de Mato Grosso.

 






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