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Sexta - 12 de Julho de 2013 às 12:07

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As famílias de dois rapazes que morreram em um acidente ocorrido na BR-163, entre Diamantino e Lucas do Rio Verde, a 209 e 360 km de Cuiabá, em 2004, vão receber indenização no valor de R$ 400 mil pelos danos morais sofridos, conforme decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Diamantino, proferida nesta sexta-feira (12). As vítimas estavam em um veículo de passeio que explodiu durante engavetamento com outros três veículos, sendo duas carretas e um ônibus escolar.

Os valores devem ser pagos pelo empresário e dono da carreta que bateu na traseira do carro em que as vítimas estavam, ocasionado a explosão. O motorista da carreta, que trabalhava em uma fazenda de propriedade do condenado, alegou que não conseguiu frear a tempo de colidir com o veículo que já estava atrás de outros dois veículos por conta de um defeito mecânico em outra carreta.

No veículo de passeio estavam três pessoas, porém, só o condutor sobreviveu. Em depoimento, ele contou que avistou os dois veículos na frente e ambos davam sinal de alerta. Nisso, diminuiu a velocidade e disse que já estava perto próximo do ônibus quando "recebeu uma pancada na traseira do veículo Del Rey e devido à colisão por trás foi empurrado contra a traseira do ônibus".

O magistrado destacou que não houve marcas de frenagem na pista, demonstrando que o condutor da carreta não tentou evitar a colisão com o carro de passeio. "O condutor do caminhão agiu com desatenção, não manteve distância razoável, e não se mostrou atento à necessidade de parar subitamente, tanto que sequer há marcas de frenagem na pista. De forma que não usou a cautela necessária, e imprudentemente não intensificou sua atenção, de modo que não deixa-se incorrer tal equívoco. Sendo assim, não há falar em conduta não culposa", enfatizou, na decisão.

Na avaliação do magistrado, não há como reparar os danos causados para as famílias das vítimas com dinheiro. "Como quantificar os sentimentos como a dor, o sofrimento, o abalo emocional, o dissabor, a angústia? Não há como medi-los. Mesmo que fosse possível medi-los, não há possibilidade de se reparar a dor com dinheiro, por isso a indenização restringe-se a mera compensação simbólica ao ofendido e de censura ao ofensor. Por esse motivo, é árdua a tarefa de fixar indenização a título de dano moral", disse.

Cada família irá receber R$ 200 mil e mais um salário mínimo por mês pelo período de 40 anos. O valor será pago pelo empresário, dono do caminhão, por ser responsável pelo veículo. "Estamos diante de um axioma, pois sendo funcionário do requerido e conduzindo seu veículo entre suas propriedades, mesmo que não estivesse no exercício de sua função estaria em razão dela, exercendo tal atividade", frisou o magistrado.





Fonte: Do G1 MT

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