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Mato Grosso é o 1º Estado brasileiro a ter diretas para escolha dos dirigentes do TJ
AL aprova eleição para presidente do Tribunal de Justiça
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, na tarde desta quinta-feira (26), o Projeto de Emenda Constitucional nº 6/2012, que estabelece eleições diretas para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Com a medida, Mato Grosso será o primeiro Estado no país a adotar a escolha de seus dirigentes por todos os magistrados de primeiro e segundo graus.
A PEC aprovada na Assembleia não inclui a eleição direta para corregedor, que continua pelo processo antigo.
Ou seja, o ocupante do cargo será escolhido apenas pelos 30 desembargadores, componentes do Pleno.
O projeto é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro (PR). Para ele, é fundamental que o Judiciário também utilize da democracia para escolha de seu dirigente, com a discussão de um projeto de Governo.
"O dirigente de uma instituição como o Poder Judiciário, que vai gerir um orçamento de quase R$ 1 bilhão em 2014, precisa ser eleito da maneira mais democrática possível", disse o parlamentar.
Com a aprovação, nos dois turnos, o projeto será encaminhado para a sanção do governador Silval Barbosa (PMDB).
Alterações
O texto do projeto de Emanuel Pinheiro sofreu alterações. Em julho, quando foi colocado para apreciação em primeira votação, ele foi retirado da pauta, a pedido do deputado José Riva (PSD).
O parlamentar propôs mudanças, como a retirada do direito dos servidores do Judiciário de participarem do processo de eleição.
Riva entendeu que a escolha do chefe do Poder Judiciário pertencia aos magistrados.
A modificação foi aprovada pelos demais deputados no dia 10 de dezembro e confirmada nesta quinta-feira.
Último presidente
Com a aprovação da PEC, o desembargador Orlando de Almeida Perri se torna o último presidente do Tribunal de Justiça eleito pelo Pleno, utilizando-se do critério antiguidade.
Nas eleições de outubro de 2014, a nova direção do Tribunal será escolhida por todos os membros da magistratura estadual.
Contudo, somente poderão se candidatar os desembargadores.
Fonte:
Mídia News
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