Justiça condena empresa por doença de trabalhadora
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou um frigorífico situado em Cáceres a pagar um salário mínimo a uma trabalhadora que atuou no setor de desossa por mais de 8 anos, adquirindo uma doença do trabalho conhecida “síndrome do túnel do carpo”. Quando não teve mais condições de continuar trabalhando, foi expedido o comunicado de acidente de trabalho e, desde julho de 2007, a empregada encontra-se em gozo de auxílio-doença-acidentário.
Em 2012, ao não ter se curado da doença, a ex-empregada acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais.
Na ação, foi determinada a realização de perícia que constatou que os empregados do frigorífico que realizam o mesmo serviço da trabalhadora doente estão sujeitos a desenvolver ou agravar doença do trabalho. Constatou-se ainda que a empresa não adota qualquer medida de cunho ergonômico visando evitar ou atenuar os danos, pois não realiza treinamentos, nem ginástica laboral.
Evidenciada a culpa do frigorífico, o juiz José Pedro Dias condenou a empresa a pagar indenização por danos morais e materiais, a custear tratamento médico, visando a cura da trabalhadora, e a pagar pensão de 10% do salário mínimo. O pensionamento foi fixado de forma vitalícia ou até ser readquirida a capacidade de trabalho.
Tanto a empresa quanto a ex-empregada recorreram ao Tribunal, sendo relatora a desembargadora Beatriz Theodoro.
A magistrada negou provimento a ambos os recursos quanto ao valor da condenação relativa aos danos morais, fixada em R$15 mil, por entender que o valor arbitrado atende às finalidades da condenação.
Quanto à pensão, correspondente a 10% de um salário mínimo, a relatora decidiu que o valor deve ser aumentado para 100%, uma vez que a trabalhadora está totalmente impossibilitada de desenvolver as atividades que exercia antes da doença. As parcelas vencidas deverão ser pagas em parcela única. A Turma acompanhou o voto da relatora por unanimidade.
Inconformada, a empresa interpôs recurso de revista, porém, a Presidência do Tribunal negou seguimento do apelo ao TST.
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