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Política
Quarta - 17 de Julho de 2013 às 13:24

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A carta, segundo o prefeito em exercício, foi lida durante sua ausência na Câmara.
A carta, segundo o prefeito em exercício, foi lida durante sua ausência na Câmara.

O juiz de Direito Cássio Leite de Barros Neto, da Comarca de Juara, concedeu liminar e anulou o pedido de renúncia do prefeito em exercício de Juara, Lourival de Souza Rocha, que ocupa o cargo por ser presidente da Câmara Municipal.

Conforme Lourival, a carta de renúncia em seu nome foi lida durante a sessão ordinária desta terça-feira (16) não passa de uma “brincadeira”. A carta, segundo o prefeito em exercício, foi lida durante sua ausência na Câmara. “Alega o autor que a carta de sua renúncia ao cargo de Presidente da Câmara Municipal não retrata sua real intenção, não passando de brincadeira”, diz trecho da ação.

“Em que pese o documento aparentemente não apresentar nenhum quesito que o desabone no aspecto formal, da sua análise material é completamente inválido o ato de renúncia praticado pelo requerente”, afirmou o juiz em sua decisão.

Lourival alegou à Justiça que o documento ora apresentado como Carta de Renúncia, não está com as firmas dos signatários reconhecidas devidamente. Ele afirma ainda não entender o motivo do local e data do documento estarem grafados a caneta e não digitalmente em uniformidade com todo o restante do ato.

“Defiro o pedido liminar formulado pelo requerente, a fim de suspender provisoriamente os efeitos do ato de renúncia desde sua prolação no plenário da Câmara Municipal, no dia 15 de julho de 2013, com a continuidade do requerente no Poder Executivo Municipal até que seja empossado novo prefeito e consequente restabelecimento e manutenção do requerente no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Juara/MT, quando encerrar o mandato no cargo de prefeito interino”, determinou o magistrado.





Fonte: A Gazeta

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