Criação de tribunais está suspensa até plenário do Supremo analisar caso. Ação argumenta que iniciativa deve ser do Judiciário e não do Legislativo.
Presidente do STF suspende criação de 4 novos TRFs
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decidiu nesta quarta-feira (17) suspender liminarmente (provisoriamente) as ações iniciadas para a criação de quatro novos tribunais regionais federais no país. A suspensão vale até que o plenário do Supremo decida sobre o caso.
Os parlamentares ainda poderão entrar com recurso para que o plenário do Supremo suspenda a liminar. O colegiado só volta a se reunir em agosto.
No mês passado, o Congresso promulgou emenda constitucional que cria tribunais federais nos estados de Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia. Atualmente, o país tem cinco TRFs que representam a segunda instância da Justiça Federal. O Conselho da Justiça Federal aprovou no fim de junho anteprojeto que regulamenta como será a estrutura dos novos tribunais e, agora, o tema será debatido novamente no Congresso.
Barbosa concedeu pedido feito pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf). Por diversas vezes ele já havia se manifestado contra a criação dos tribunais. Joaquim Barbosa defendeu melhorar a estrutura existente e disse que a discussão sobre a criação de tribunais deveria passar pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que é a emenda? |
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Aprovada pelo Congresso no começo de abril, a PEC prevê a criação de tribunais em Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia. Atualmente, há cinco tribunais regionais federais no país, com sedes em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul, que cuidam de processos com origem nos demais estados. |
Quando o Congresso aprovou a PEC, em abril, Barbosa se reuniu com representantes de associações de magistrados e disse que a classe tinha agido de forma "sorrateira" ao apoiar a aprovação. Os juízes rebateram dizendo que Barbosa agiu de forma "desrespeitosa".
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada nesta quarta, a entidade argumenta que a emenda foi originada em proposta de iniciativa parlamentar, enquanto a Constituição assegura ao STF e aos tribunais superiores a prerrogativa de propor lei sobre criação de tribunais.
"O fato é que ela [emenda] se encontra no rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário", afirma a ação. Conforme a Anpaf, a proposta "tramitou à revelia do Poder Judiciário".
Além disso, a entidade afirma que a concessão da liminar é necessária porque a emenda prevê que os tribunais sejam instalados em até seis meses após a promulgação, ou seja, até 7 de setembro.
O processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux, mas direcionado para Joaquim Barbosa analisar o pedido de liminar em razão do recesso do Judiciário, que vai até o começo de agosto.
Além de apontar "vício formal" em razão de que a proposta não partiu do Judiciário, a entidade diz que a criação dos tribunais prejudica diversos setores que não terão tempo hábil para reestruturar pessoal para atuarem nos novos tribunais, como procuradores federais que defendem entidades públicas, advogados da União, defensores e procuradores da República.
"Os atuais membros da categoria profissional representada se verão obrigados a atuar perante esses quatro tribunais regionais federais às pressas, de forma precária e com incomensurável sacrifício pessoal, em um espaço de tempo insuficiente para a devida estruturação física e logística."
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