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Política
Quinta - 18 de Julho de 2013 às 01:50

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PONTOS DA PROPOSTA

ORDEM CRONOLÓGICA DOS JULGAMENTOS: tribunais não podem passar um processo na frente do outro

TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: deve ser o primeiro passo de todo processo

RECURSOS: número será reduzido e quem recorrer com intenção de atrasar o processo será multado

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de novo Código de Processo Civil, com artigo que prevê a vinculação de juízes a decisões de instâncias e tribunais superiores. Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas necessariamente pelos ministros de tribunais superiores, desembargadores e juízes.

Para o relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o texto deverá ser votado diretamente no plenário da Câmara na segunda quinzena de agosto. Depois, ainda passará pelo senado.

De acordo com o artigo 520 do projeto, juízes e tribunais devem seguir decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria constitucional e da Corte Especial e seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria infraconstitucional.

De acordo com o texto, se não houver precedente desses tribunais, os juízes de primeiro grau precisarão seguir as decisões dos tribunais de justiça e tribunais regionais federais.

O texto prevê ainda que, se forem identificadas várias ações com pleitos idênticos, tribunais superiores ou instâncias de segundo grau poderão paralisar o andamento dos processo na primeira instância para tomar uma decisão colegiada sobre o assunto.

A posição do tribunal terá que ser aplicada em todos os processos semelhantes que correm na primeira instância.

O chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas” pode ser apresentado aos tribunais superiores, aos tribunais de justiça e tribunais regionais federais pelo Ministério Público ou defensorias.

Depois de ser acionada, corte deverá tomar uma decisão colegiada sobre o assunto. A posição vai vincular as instâncias inferiores que estiverem com ações semelhantes.





Fonte: Do G1

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