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Polícia
Terça - 23 de Julho de 2013 às 21:16

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O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou a Lei Complementar nº 499, que dispõe sobre o sistema de gestão da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, bem como a criação do Conselho deliberativo, e da Agência de Desenvolvimento, e também o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana. A lei foi publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (23).

Conforme a lei fica estipulada a organização política técnica e administrativa do Sistema de Gestão, cuja finalidade será organizar, planejar e executar funções públicas de interesse comum aos municípios que compõem a Região Metropolitana. “A gestão compartilhada das funções públicas de interesse comum tem como objetivo a promoção do desenvolvimento econômico e social, a partilha equilibrada dos seus benefícios e a definição de políticas compensatórias dos efeitos da sua polarização”, diz trecho da lei.

A estrutura orgânica básica do Sistema de Gestão é constituída do Conselho Deliberativo Metropolitano (CODEM/VRC), a Agência de Desenvolvimento (AGEM/VRC) e o Fundo de Desenvolvimento (FDM/VRC).

“Os municípios da Região Metropolitana e entorno não perderão sua autonomia política, administrativa e financeira nas decisões pertinentes unicamente ao município, devendo aquelas decisões referentes à prestação de serviços públicos de interesse comum ser tomadas em consenso entre os municípios no Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - CODEM/VRC”, conforme a lei.

O Conselho Deliberativo deve orientar o planejamento e a gestão integrada das funções públicas de interesse comum, sendo que deve ser composto de três representantes do Poder Público estadual, sendo um representante da Secretaria de Cidades, um da Agência de Desenvolvimento Metropolitano e um da Secretaria de Planejamento e mais seis representantes do Poder Público municipal, sendo quatro representantes das Prefeituras, e dois representantes titulares e dois suplentes das Câmaras Municipais, que atuem em forma de rodízio, em cada dois anos, além de nove representantes das entidades da sociedade civil.

Vinculada ao gabinete do governador, a Agência de Desenvolvimento será uma entidade autárquica, da administração pública indireta, com autonomia administrativa e financeira e prazo de duração indeterminado. “A AGEM terá missão de assegurar a execução de planos, programas e projetos relacionados às funções públicas de interesse comum”.

A Agência também deve integrar a organização, o planejamento e a execução destas funções públicas, tendo que realizar estudos e pesquisas, além de planejar e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de interesse comum dos municípios, bem como monitorar, fiscalizar e avaliar a execução, além de articular ações e projetos com os municípios metropolitanos e do entorno com órgãos estaduais e federais, além de entidades privadas.

A AGEM também deve coordenar tecnicamente a elaboração e a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana, e também propor políticas compensatórias para atender questões sociais, econômicas e ambientais. A dotação orçamentária da Agência será de R$1 milhão, além de constar bens móveis e imóveis doados pela União, Estado e municípios.

Já o Fundo de Desenvolvimento deve implementar os projetos e programas aprovados pelo Conselho, sendo que suas ações serão norteadas pelo mesmo. O Poder Executivo deve transferir para o Fundo, o montante de 50% dos valores estipulados para concretizar projetos acordados e ratificados, além de contribuição dos municípios com os demais 50% do montante para o Fundo, proporcionalmente à receita corrente líquida de cada município, e em caso de contratações de recursos federais ou outros, a contrapartida será do Estado e municípios, atendendo a proporção definida.

A Assembleia Legislativa aprovou a lei complementar após realizar audiências públicas sobre a Região Metropolitana, cuja implementação já havia sido cobrada pelo Ministério Público Estadual (MPE).





Fonte: A Gazeta

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