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Política
Quarta - 24 de Julho de 2013 às 10:19

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O juiz da 32ª zona eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, suspendeu os repasses de novas conta do fundo partidário para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido de Mobilização Nacional (PMN). Nas decisões, divulgadas hoje, o magistrado declarou não prestadas as contas relativas aos exercícios do ano passado. As transferências não podem acontecer até as siglas se regularizarem.

Nas sentenças é apontada a incapacidade processual as agremiações partidárias foram intimadas, mas não se manifestaram. "Assim, há óbice intransponível à instauração da relação jurídica processual e ao subsequente julgamento do mérito, consistente na ausência de capacidade postulatória do partido político. Dispõe o artigo 29, inciso III da Resolução TSE nº 21.841/2004 que na falta da prestação de contas ficam suspensas automaticamente, com perda, as novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas", consta em um dos trechos.

Os partidos podem recorrer ainda ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).





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