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Governador sanciona lei que cria delegacia da mulher de Sinop
O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou, hoje, a lei criando a delegacia de Polícia Especializada em Defesa da Mulher, à Criança, ao Adolescente e ao Idoso em Sinop. Ela está estabelecida na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, ficando as despesas decorrentes para implantação a cargo do orçamento da pasta. Investimentos e prazos não foram divulgados.
No tocante à defesa da mulher, na legislação é apontada investigação e apuração delitos de autoria conhecida, incerta ou não sabida, "previstos na Parte Especial, Título I, Capítulos II, V e VI - Seção I, e Título VI, todos do Código Penal Brasileiro, bem como os delitos previstos pela Lei Federal no 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)". Na defesa da criança e do adolescente, "investigação e apuração de delitos e fatos em são vítimas de crimes previstos pela Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação pertinente". Do idoso, "crimes previstos pela Lei Federal no 10.741, de 1o de outubro de 2003, e legislação pertinente".
Com a lei o Poder Executivo também fica autorizado a promover convênios com organismos estatais, privados e afins, nacionais e internacionais, cujo objetivo seja a defesa dos direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso, visando a proteção integral.
No tocante à defesa da mulher, na legislação é apontada investigação e apuração delitos de autoria conhecida, incerta ou não sabida, "previstos na Parte Especial, Título I, Capítulos II, V e VI - Seção I, e Título VI, todos do Código Penal Brasileiro, bem como os delitos previstos pela Lei Federal no 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)". Na defesa da criança e do adolescente, "investigação e apuração de delitos e fatos em são vítimas de crimes previstos pela Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação pertinente". Do idoso, "crimes previstos pela Lei Federal no 10.741, de 1o de outubro de 2003, e legislação pertinente".
Com a lei o Poder Executivo também fica autorizado a promover convênios com organismos estatais, privados e afins, nacionais e internacionais, cujo objetivo seja a defesa dos direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso, visando a proteção integral.
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/12514/visualizar/
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