Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Polícia
Quinta - 25 de Julho de 2013 às 20:54

    Imprimir


A prefeita do município de Rondolândia (1600 Km de Cuiabá), Bett Sabah Marinho da Silva (PT) não corre mais risco de perder o mandato como desejava seu único adversário nas urnas em 2012, Agnaldo Rodrigues de Carvalho (PP), que após ter sua ação que pedia a anulação das eleições extinta pela Justiça Eleitoral, ainda recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mas sofreu nova derrota. Isso porque, o Pleno do TRE rejeitou nesta quinta-feira (25) os embargas de declaração (recurso) interpostos por Carvalho que disputou o pleito como cabeça de chapa da coligação Competência, Trabalho e Compromisso com o Povo (PP, PTB, PMDB, PR, PPS, DEM, PHS, PSB, PSDB, PSD e PC do B) e manteve a decisão plenária do TRE que julgou extita a ação que pretendia anular o pleito.

A coligação interpôs a ação de impugnação de apuração/totalização de votos com pedido de anulação das eleições de Rondolândia sob a alegação que no dia da eleição, em 7 de outubro de 2012, uma eleitora da 77ª seção eleitoral foi impedida de votar, tendo em vista que alguém já tinha votado em seu lugar. Ele até obteve decisão favorável perante o juízo da 1ª instância que ao analisar a ação, anulou a votação da 77ª seção eleitoral e mandou proceder à retotalização dos votos. Mas acontece que Bett Sabah recorreu ao TRE e conseguiu reverter a decisão a seu favor, pois teve o recurso aceito pelo Pleno do TRE que manteve intactos os votos totalizados na 77ª seção eleitoral.

A briga travada entre Bett e Carvalho se deve ao fato de que a disputa no município que faz divisa com o estado de Rondônia foi bastante acirrada sendo que a petista obteve a vitória por uma diferença de apenas 3 votos. Ela foi eleita com 1.061 votos enquanto o agricultor Agnaldo Carvalho foi escolhido por 1.058 eleitores. Foram registrados ainda 79 votos nulos e 13 eleitores votaram em branco.

De qualquer forma, o TRE ao acatar recurso da petista entendeu que o fato narrado pela coligação não constava na ata da 77ª seção eleitoral, que foi inclusive assinada pelos fiscais dos partidos presentes na seção. Nestes casos, os votos da seção deveriam ter sidos impugnados pelos interessados no dia da eleição, o que não ocorreu.

Devido à ausência de impugnação dentro do prazo legal, o Pleno, ao julgar o recurso, extinguiu a ação com resolução de mérito. Em seu voto, o relator dos embargos, o desembargador João Ferreira Filho, destacou que o argumento apresentado por Agnaldo Rodrigues de Carvalho não subsiste à menor análise lógica dos fatos narrados e discutidos na ação de impugnação, e que o acórdão combatido abordou expressamente todo o contexto fático ocorrido no dia da eleição na 77ª seção da 61ª zona eleitoral.

“Só o fato de uma eleitora não conseguir votar não denota impugnação, nem o aborrecimento por ela sofrido atrai e caracteriza necessariamente este ato relevante e rigoroso que pode levar a consequências eleitorais tão drásticas, que seria a anulação de uma eleição. A impugnação para ser apreciada precisa ser clara, patente e expressa, ainda que por via oral, o que não ocorreu no caso”.





Fonte: A Gazeta

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/12397/visualizar/