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Política
Quinta - 25 de Julho de 2013 às 23:19

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A Justiça de Mato Grosso obrigou a Telexfree a devolver R$ 101,5 mil a um advogado de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá). Esta é a primeira decisão do tipo e abre um precedente para que outros investidores possam resgatar os valores investidos.

Como a Telexfree responde a um processo por pirâmide financeira no Acre, ela está com as contas bloqueadas pela Justiça, o que a impede de funcionar. O dinheiro, no entanto, será transferido para a Conta Única Judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ficará retido até o final do processo acreano.

A sentença foi emitida na última sexta-feira (19), pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível de Rondonópolis, ao advogado Samir Badra Dib. Ela acatou o pedido de restituição de valores e antecipação da tutela contra a Ympactus Comercial Ltda, razão social da Telexfree.

Segundo a magistrada, a Telexfree terá um prazo de 10 dias, a partir da notificação, para depositar o valor na conta única. Caso não cumpra, a empresa receberá multa diária de mil reais.

De acordo com Samir, ele havia comprado kits Voip 99 Telexfree no valor de R$ 101,5 mil no mesmo dia em que a empresa foi bloqueada, 18 de junho. Ele afirma que tentou entrar em contato com a administração da Telexfree desde então, porém, não conseguiu obter resposta. “Eu depositei de manhã e de tarde o negócio estava bloqueado”.

Segundo o advogado, ele chegou a desconfiar do investimento, mas foi ludibriando e convencido por mais investidores que o negócio não apresentava riscos e que tudo não passaria de boatos passageiros.

Na decisão de antecipação de tutela, a magistrada ressaltou que é de conhecimento público que houve a suspensão das atividades da empresa, por decisão judicial, por suspeita de pirâmide financeira.

“Por ser a pirâmide insustentável, o negócio só se manterá enquanto houver novos consumidores ingressando, a fim de pagar o ônus dos mais antigos. Para tanto, os fraudadores se valem de diversas armadilhas para dar ao esquema aparência de credibilidade e prosperidade. (...) A ré se apresenta aos ‘clientes’ como empresa de telefonia Voip 99, e, ao argumento de venda de kits e da necessidade de ‘divulgadores’ coopta suas vítimas, dentre elas o autor. Não é preciso muito esforço intelectual para saber que, para operar no sistema de telefonia, a que título for, necessário se faz a autorização da Anatel, sendo certo que se desconhece que a Telexfree tenha tal permissão”, diz trecho da decisão.

O DIÁRIO tentou entrar em contato com a TelexFree por meio de seu e-mail e telefone, porém até o fechamento da edição não havia obtido um posicionamento sobre a decisão judicial.
 





Fonte: A Gazeta

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