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Política
Sexta - 26 de Julho de 2013 às 07:12

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O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC) assinou, na tarde desta quinta-feira (25.07), um termo de cooperação com o Ministério Público Estadual (MPE). O documento foi oficializado na sede da Procuradoria Geral de Justiça com representantes das duas instituições.

De acordo com o Procurador-geral de Contas William de Almeida Brito Júnior, a iniciativa tem o objetivo de defender os interesses da sociedade por meio da união de esforços, intercâmbio de documentos entre os membros dos órgãos. “Este termo de cooperação visa a troca de informações, sempre que for necessária, entre os dois ramos do Ministério Público. Isso vai acontecer entre todos os membros, ou seja, os promotores de justiça de Mato Grosso, em especial os colegas do interior, poderão trocar informações com todos os procuradores de contas.”

William Brito ressalta ainda que o termo de cooperação vai trazer benefícios para o trabalho do Tribunal de Contas do Estado. “Muitas informações que o TCE precisa pra julgar as contas estão na ponta da cadeia, nas promotorias do interior. É fundamental esse repasse de informações para o MPC para que enviemos aos relatores do Tribunal de Contas. A sociedade vai ser a grande beneficiada porque todos vão contribuir para diminuir a corrupção e o desvio de recursos públicos.”

Para o Procurador-geral de justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, esse foi um momento histórico entre as duas instituições na luta contra a corrupção. “A cooperação vai possibilitar que as assessorias trabalhem em conjunto para a propositura de ações civis públicas e até mesmo ações penais por mau uso do dinheiro público.

Paulo Prado explica ainda que essa união de esforços, troca de informações e de conhecimentos vão contribuir para o combate à probidade administrativa, ao mau uso do dinheiro público. “Vamos trabalhar juntos em busca de uma sociedade melhor, onde os direitos fundamentais sejam respeitados.”


Como vai funcionar na prática

Com a assinatura do termo, o MPC-MT se comprometeu a remeter, de ofício ou mediante requerimento, informações e cópias de documentos que contenham indícios de prática de ato que possa configurar crime, contravenção, improbidade administrativa ou ilegalidade em sentido amplo.

Em contrapartida, o MPE enviará ao MP de Contas em meio físico ou digital, informações e cópias de documentos que contenham indícios da prática de ato de gestão pública ilegal, ilegítimo, antieconômico ou que resulte em prejuízo ao erário.

Ambos os órgãos se comprometeram ainda a prestarem, mediante solicitação, orientações em matérias de duas competências. Para favorecer essa integração está prevista a realização de campanhas, palestras, cursos, seminários e audiências públicas.

O termo de cooperação começa a vigorar a partir da publicação no Diário Eletrônico de Contas e tem prazo de dois anos, podendo ser prorrogado.


 






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