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Defesa tenta novamente evitar julgamento de ex-bicheiro, preso em penitenciária federal
MP reafirma ação e júri de João Arcanjo está mais perto
MidiaNews
MP destaca que há uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recomendando a celeridade no julgamento da ação
O promotor criminal João Augusto Veras Gadelha deu parecer para o prosseguimento da ação e a realização do júri do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, preso na Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande (MS).
Com a decisão, o promotor jogou um "balde de água fria" nas intenções da defesa do comendador em protelar, mais uma vez, o julgamento de Arcanjo pela acusação de mandar matar o empresário Sávio Brandão, proprietário do jornal Folha do Estado, em 30 de setembro de 2002.
O processo já está concluído para despacho da juíza, que poderá, enfim, aceitar os argumentos da defesa ou não, e marcar o julgamento.
O advogado Zaid Arbid, que defende o ex-bicheiro, questiona a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal em presidir o júri de Arcanjo, e argumentou que existe a pendência da análise de dois recursos de agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal (STF), relacionados à denúncia, e os mesmos ainda não transitaram em julgado.
Por sua vez, o promotor João Gadelha lembrou que há uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recomendando a celeridade no julgamento da ação penal, na origem.
A ministra relatora Laurita Vaz devolveu os autos ao juiz de origem, “a fim de que se dê prosseguimento à ação penal, independentemente da interposição de qualquer outro recurso”.
Arbid tentou evitar o júri popular, mais uma vez, ao propor, no dia 5 de abril de 2013, um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A ação foi impetrada três dias após a decisão do STJ em dar baixa imediata dos autos e rejeitou os embargos de declaração e determinando a realização do julgamento pela morte de Sávio Brandão.
Novamente, o advogado requereu a nulidade do processo, por omissão de formalidade. O mesmo argumento já foi derrubado em instâncias superiores.
A estimativa da assessoria da juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri Siqueira, era de que o julgamento ocorresse no final de julho, mas há brechas na lei que permitem que a defesa de Arcanjo postergue o julgamento.
O Ministério Público já arrolou as testemunhas para o júri.
A lista apresentada pelo promotor João Gadelha é composta por quatro pessoas: o senador Pedro Taques (PDT), procurador da República na época; o delegado Luciano Inácio da Silva, que investigou o assassinato de Sávio Brandão; a irmã de Sávio, Luíza de Barros Lima; e o então diretor-geral da Folha, Ciro Braga Neto.
A defesa ainda não apresentou a lista de testemunhas.
O crime
Sávio Brandão foi executado na tarde do dia 30 de setembro de 2002, por volta das 15h30, quando visitava as obras da nova sede de seu jornal, na Rua Tereza Lobo, no bairro Consil, em Cuiabá.
Foram disparados tiros de pistola 9mm, que atingiram a cabeça do empresário.
Sávio estava em companhia de um engenheiro da construtora contratada para erguer o novo prédio.
Segundo testemunhas, dois homens ocupando um moto o aguardavam numa esquina da rua e se aproximaram do empresário já atirando.
Com a decisão, o promotor jogou um "balde de água fria" nas intenções da defesa do comendador em protelar, mais uma vez, o julgamento de Arcanjo pela acusação de mandar matar o empresário Sávio Brandão, proprietário do jornal Folha do Estado, em 30 de setembro de 2002.
O processo já está concluído para despacho da juíza, que poderá, enfim, aceitar os argumentos da defesa ou não, e marcar o julgamento.
O advogado Zaid Arbid, que defende o ex-bicheiro, questiona a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal em presidir o júri de Arcanjo, e argumentou que existe a pendência da análise de dois recursos de agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal (STF), relacionados à denúncia, e os mesmos ainda não transitaram em julgado.
Por sua vez, o promotor João Gadelha lembrou que há uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recomendando a celeridade no julgamento da ação penal, na origem.
A ministra relatora Laurita Vaz devolveu os autos ao juiz de origem, “a fim de que se dê prosseguimento à ação penal, independentemente da interposição de qualquer outro recurso”.
Arbid tentou evitar o júri popular, mais uma vez, ao propor, no dia 5 de abril de 2013, um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A ação foi impetrada três dias após a decisão do STJ em dar baixa imediata dos autos e rejeitou os embargos de declaração e determinando a realização do julgamento pela morte de Sávio Brandão.
Novamente, o advogado requereu a nulidade do processo, por omissão de formalidade. O mesmo argumento já foi derrubado em instâncias superiores.
A estimativa da assessoria da juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri Siqueira, era de que o julgamento ocorresse no final de julho, mas há brechas na lei que permitem que a defesa de Arcanjo postergue o julgamento.
O Ministério Público já arrolou as testemunhas para o júri.
A lista apresentada pelo promotor João Gadelha é composta por quatro pessoas: o senador Pedro Taques (PDT), procurador da República na época; o delegado Luciano Inácio da Silva, que investigou o assassinato de Sávio Brandão; a irmã de Sávio, Luíza de Barros Lima; e o então diretor-geral da Folha, Ciro Braga Neto.
A defesa ainda não apresentou a lista de testemunhas.
O crime
Sávio Brandão foi executado na tarde do dia 30 de setembro de 2002, por volta das 15h30, quando visitava as obras da nova sede de seu jornal, na Rua Tereza Lobo, no bairro Consil, em Cuiabá.
Foram disparados tiros de pistola 9mm, que atingiram a cabeça do empresário.
Sávio estava em companhia de um engenheiro da construtora contratada para erguer o novo prédio.
Segundo testemunhas, dois homens ocupando um moto o aguardavam numa esquina da rua e se aproximaram do empresário já atirando.
Fonte:
Midia News
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/12327/visualizar/
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