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Política
Segunda - 29 de Julho de 2013 às 21:41

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Caberá ao prefeito Júlio César Florindo cumprir a decisão exonerando assessores jurídicos e lançar concurso público em 2 meses

Pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a lei complementar número 07 de 2005 do município de Barra do Bugres dispondo sobre a nova estruturação e atribuições dos órgãos do Poder Executivo do Município, bem como criação de cargos comissionados e suas remunerações, foi aceito pela Justiça Estadual que suspendeu o artigo 12. A decisão foi proferida pelo juiz substituto, Alexandre Meinberg Ceroy que declarou inconstitucional o artigo que permite que a função de assessor jurídico seja provida em forma de comissão, com livre nomeação e exoneração pelo prefeito. Agora, o atual prefeito da cidade, Júlio César Florindo (PSD) terá que demitir os servidores nomeados nessa situação.

Na decisão, proferida nesta segunda-feira (29), o juiz Alexandre Ceroy determina ainda que o gestor lance concurso público num prazo de 60 dias para preencher os cargos que deverão ficar vagos com a exoneração dos atuais ocupantes. O atual prefeito fica ainda, proibido de criar qualquer cargo em comissão ou alterar a estrutura de outro cargo existente para que o ocupante exerça funções típicas da advocacia pública. Caso descumpra a decisão judicial, terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. O juiz deixa claro que a sentença foi proferida como antecipação parcial dos efeitos da tutela na decisão resolutiva de mérito, “sendo dever do gestor municipal cumpri-la independentemente do trânsito em julgado”.

O magistrado ainda julgou extinta a ação com resolução de mérito e condenou o município ao pagamento das custas e despesas processuais. Também sentenciou que independentemente do ajuizamento de recurso por parte do Município, os autos devem ser enviados Tribunal de Justiça de de Mato Grosso, para o reexame necessário.

De acordo com o juiz, existe uma “excrescência” na legislação que trata dos cargos municipais, pois a lei criou o cargo de assessor jurídico como uma extensão da procuradoria municipal havendo somente uma mudança na estrutura gramatical utilizada. “No mais, o fato de prever a legislação municipal que a assessoria é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Governo nada mais é, ao nosso ver, do que uma tentativa de camuflar a verdadeira função do servidor, que é uma função precipuamente jurídica”. Lembrou ainda a legislação também está equivocada quando cria um cargo cujas funções são exclusivas de um profissional de ciência jurídicas.

Ainda em sua decisão, o juiz aplicou ao município uma multa de R$ 200 mil por ter descumprido decisão judicial confirmada pelo Tribunal de Justiça em 17 de abril de 2012. Sobre o valor deverá incidir correção monetária e juros legais no patamar de 1% ano mês desde o arbitramento. Essa multa se deve ao fato de que no ano passado foi proferida uma decisão de 1ª instância acatando parte da ação do MPE e determinando ao município que realizasse concurso público em 90 dias. Acontece que o Município recorreu ao TJ ingressando com agravo de instrumento e obteve uma decisão monocrática (proferida por um único magistrado) suspendendo a decisão de 1ª instância. Mas no julgamento do recurso foi mantida em parte a decisão anterior que prolongou o prazo para realizar o concurso.

O fato é que o município não a cumpriu e ainda pediu que o pedido do MPE não fosse acatado. Alegou não orçamento para realizar o concurso público. A lei complementar em questão foi sancionada em 28 de dezembro de 2005 pelo então prefeito Aniceto de Campos Miranda.





Fonte: A Gazeta

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