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Política
Segunda - 29 de Julho de 2013 às 21:44

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A Justiça acatou ação civil pública com pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE), e determinou que o Estado de Mato Grosso e o município de Cuiabá, deverão expedir norma administrativa, dentro de 60 dias, que determina aos médicos, a justificativa do não fornecimento de remédio, bem como indicar a existência de outro medicamento similar com cobertura pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre outras determinações, devem informar médicos e agentes de saúde encarregados do atendimento e também a relação dos medicamentos disponíveis em estoque. A multa em caso de descumprimento é de R$300 mil/dia.

O promotor Alexandre Guedes impetrou ação civil pública devido ao aumento de medidas judiciais de cunho individual e coletivo diante das falhas na gestão do serviço público de saúde.

O documento esclarece que existem dois tipos de medicamentos: os de alto custo – cuja compra e fornecimento são realizados pelo Estado de Mato Grosso -, e todos os demais, que em Cuiabá, em virtude do sistema de gestão plena são comprados e fornecidos pela municipalidade.

A lista de medicamentos de alto custo e dos essenciais – previstos na Relação Nacional de Medicamentos (Rename) - são atualizadas em longos intervalos, o que gera certo descompasso entre o avanço na área farmacológica e os preceitos dos atos administrativos que fundamentam o fornecimento de remédios aos usuários do SUS.

Dentro do prazo determinado, os gestores públicos terão que expedir normas administrativas conjuntas que estabeleçam procedimento que permita o contato direto entre o médico não coberto pelo SUS e o médico que analisará o pedido de concessão do medicamento, o que possibilitará a análise da substituição do remédio. Todos os médicos e odontólogos também terão que receber as listas dos medicamentos contidos no Rename e dos protocolos clínicos federal e estadual de medicamento com dispensa excepcional.

Na decisão judicial, o Estado e município ficam obrigados a criar uma outra norma que obrigue o médico a justificar a decisão de prescrever um remédio que não consta nas listas do Rename e dos medicamentos de alto custo.

De acordo com o promotor de Justiça, “os médicos responsáveis pelos atendimentos realizados nos centros de saúde prescrevem medicamentos sem qualquer controle administrativo que os faça levar em consideração fármacos contidos no Rename e nos protocolos de medicamentos de alto custo”.

Conforme a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde (SES), apesar de ainda não ter sido notificada, a Secretaria trabalha para organizar a assistência farmacêutica, que é uma prioridade da gestão do atual secretário Mauri Rodrigues. Além disto, a Secretaria deve publicar nos próximos dias, lista com medicamentos e com atribuições de responsabilidade na aquisição dos mesmos.

Já o secretário municipal de saúde, Kamil Fares, destaca que a Secretaria atende praticamente todos os pedidos, mas houve dificuldade para aquisição de medicamentos, através de licitação. “Precisava da assinatura dos 10 vencedores, o que levou tempo e atrapalhou, mas já despachamos na sexta-feira com o prefeito Mauro Mendes, as pendências da licitação”, disse.

Conforme Kamil Fares, foram adquiridos cerca de R$4 milhões em medicamentos que estarão à dispor da Secretaria de Saúde até março de 2014.

Mauri Rodrigues também determinou aquisição de medicamentos, com dispensa de licitação para atender as demandas judiciais, no valor de R$3 milhões, e que circulou no Diário Oficial desta segunda-feira (29).
 





Fonte: A Gazeta

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