Governador determina intervenção na Central de remédios
O governador Silval Barbosa (PMDB) determinou, por meio de decreto, a realização de intervenção junto aos serviços executados pelo Instituto Pernambucano de Assistência Social (Ipas) no gerenciamento no abastecimento de remédios no Estado. Os trabalhos serão realizados pelo interventor Marcelo de Alecio Costa e a medida foi tomada depois que o governador analisou relatório elaborado pela AGE acerca das causas do vencimento de centenas de medicamentos de alto custo.
O relatório analisou dados de novembro de 2012 a abril de 2013.“O interventor designado nos termos deste decreto gozará de plenos poderes para a administração da Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde, e a prática de todo e qualquer ato inerente”, diz trecho do decreto. Conforme a AGE, o prejuízo ao Estado foi de R$ 2,8 milhões.
O documento especifica ainda as medidas que podem ser tomadas pelo interventor como requisitar de órgãos e entidades informações necessárias ao cumprimento de sua missão; gerir os recursos destinados à Central de Abastecimento; solicitar auditorias na AGE e PGE; além de fazer um estudo detalhado sobre as atividades do local.
No decreto, publicado hoje (31) no Diário Oficial, o governador lembra que compete ao Estado garantir a organização, direção e gestão das ações e serviços. Por isso, entende que essa é a melhor maneira de se manter a lisura do processo. “Necessidade de garantir o atendimento à saúde da população de forma ética, eficaz, com humanização e qualificação”, reforça.
Embora o conteúdo do relatório ainda não tenha sido divulgado de forma detalhada, o governo adianta que a AGE, além de recomendar a intervenção também indicou a necessidade da instauração de processo administrativo para apurar as irregularidades que aponta no relatório datado de 12/07/2013. Recentemente, em entrevista ao RDNews, o auditor-geral José Alves adiantou que o documento responsabiliza servidores do Estado responsáveis pela fiscalização do IPAS e funcionários da própria empresa, contratada para administrar o almoxarifado onde estavam armazenados os itens das farmácia de alto custo. À época, ele ponderou que os funcionários da administração pública que falharam responderão processo disciplinar administrativo e que o contrato com o IPAS poderá ser rompido, no prazo de 180 dias, conforme determina a legislação, ou a qualquer momento.
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