Regra autorizava início do tratamento no SUS aos 16 anos. Também reduzia de 21 para 18 anos a idade mínima para a cirurgia
Governo suspende novas regras para cirurgia de mudança de sexo
De acordo com nota divulgada pela pasta, a norma ficará suspensa até que sejam definidos os protocolos clínicos e de atendimento sobre o processo cirúrgico.
A portaria estabelecia a redução da idade mínima para a realização da cirurgia de mudança de sexo de 21 para 18 anos. Pela norma, com essa idade, ficaria exigida indicação específica e acompanhamento anterior de dois anos (a partir dos 16 anos) pela equipe de especialistas que acompanha o paciente, composta de profissionais como psicólogos e médicos.
O ministério não informou a data em que a portaria poderá voltar a entrar em vigor. De acordo com a nota, serão convidados especialistas e representantes dos serviços de saúde que já realizam esse tipo de procedimento para definir “os critérios de avaliação do indivíduo”. Também deverá ser discutida a obtenção de autorização dos pais e o acompanhamento multidisciplinar que deve ser feito.
Horas antes de divulgar a suspensão da portaria, o ministério chegou a convocar uma coletiva de imprensa para esclarece as novas normas. Mas a entrevista foi cancelada 30 minutos após o horário marcado. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o motivo foi um “imprevisto nas agendas”.
Pela portaria, a idade mínima para iniciar a terapia hormonal para mudança de sexo, necessária antes da operação, foi fixada em 16 anos. Para iniciar o tratamento com essa idade, no entanto, seria necessário o consentimento dos pais ou do responsável legal, além de consenso da equipe multiprofissional que acompanha o paciente.
Atualmente, já existe uma portaria que regulamenta o processo de mudança de sexo (portaria Nº 1.707/ 2008). A norma estabelece a realização do procedimento pelo SUS, mas não define os critérios para a execução da cirurgia e de outros tratamentos voltados para travestis e transexuais.
Leia a íntegra da nota do Ministério da Saúde
NOTA
O MS suspendeu os efeitos da Portaria nº 859/SAS/MS de 30 de julho de 2013, até que sejam definidos os protocolos clínicos e de atendimento no âmbito do processo transexualizador.
Para tal fim, o Ministério da Saúde convidará representantes dos serviços de saúde que já realizam este processo e especialistas na matéria para definir os critérios de avaliação do indivíduo, de obtenção da autorização dos pais e responsáveis, no caso de faixa etária específica, e de acompanhamento multidisciplinar ao paciente e aos seus familiares, considerando-se, inclusive, o Parecer CFM nº 8/2013, que trata do tema.
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