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Política
Sexta - 27 de Dezembro de 2013 às 21:20

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 Os deputados aprovaram a Lei Orçamentária Anual (LOA/2014) com 39 emendas. Objetivo é favorecer com mais recursos os setores essenciais à qualidade de vida do cidadão. Saúde, Educação e Agricultura Familiar foram contempladas. Com isso, o Governo do Estado deverá destinar os investimentos nesses setores durante o exercício do ano que vem.
 
As emendas, em sua maioria de autoria das lideranças partidárias, foram amplamente discutidas pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, presididas pelos deputados Walter Rabello e José Domingos, ambos do PSD, respectivamente.
 
Confira abaixo as emendas acatadas à LOA/2014:
 
Emenda 01 Modificativa - Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; autor José Domingos.
 
Emenda 02 Supressiva - Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; (...).
 
Emendas aditivas acatadas:
 
03 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, Lei Orçamentária Anual 2013, ao órgão: Procuradoria Geral de Justiça, no valor de R$ 2 milhões, conforme Anexo I – autor Lideranças Partidárias;
 
04 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, LOA ao órgão: Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 415.500,00, conforme Anexo II - autor deputada Teté Bezerra (PMDB).
 
05 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso, o valor de R$ 105 mil, conforme anexo I - autor: Guilherme Maluf (PSDB).
 
06 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Secretaria de Estado das Cidades - SECID, no valor de R$ 2 milhões para a apoio a execução de projetos, construções e reformas de obras públicas municipais, autor Guilherme Maluf.
 
08 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 1,2 milhão para construção de estabelecimentos assistenciais de Saúde – autor Airton Português (PSD).
 
09 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 1,5 milhão para a construção de estabelecimentos assistenciais de Saúde, conforme Anexo I - autor Wagner Ramos (PR).
 
10 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat, no valor de R$ 4 milhões para construções, ampliações e reformas das estruturas físicas para as atividades universitárias, conforme Anexo I.
 
11 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Secretaria de Estado das Cidades - SECID, no valor de R$ 5 milhões para a apoio a execução de projetos, construções e reformas de obras públicas municipais, conforme Anexo I – autor Emanuel Pinheiro (PR).
 
12 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Secretaria De Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, no valor de R$ 1,8 milhão para desenvolvimento do turismo rural, conforme Anexo I – autor Airton Português.
 
14 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Secretaria De Estado de Segurança Pública – SESP, no valor de R$ 2 milhões para ocorrências de Bombeiros - Atendimento Total, conforme Anexo I – autor José Riva (PSD).
 
15 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 2,042 milhões para a manutenção das ações de educação para o trânsito, conforme Anexo I, autor Dilmar Dal Bosco (DEM).
 
17 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 1,5 milhão para construção de estabelecimentos assistenciais de Saúde, conforme Anexo I – autor Wagner Ramos.
 
18 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13ao órgão: Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 1,5 milhão para a construção de estabelecimentos assistenciais de Saúde, conforme Anexo I – autor Airton Português.
 
19 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat, no valor de R$ 500 mil para construções, ampliações e reformas das estruturas físicas para as atividades universitárias, conforme Anexo I – autor José Riva.
 
20 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, o valor de R$ 5 milhões, conforme anexo I – autor: Lideranças Partidárias.
 
22- Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - Funded, no valor de R$ 5 milhões para desenvolvimento do Esporte de Rendimento – Bolsa Atleta; promoção de eventos para a prática desportiva e do lazer e investimento em construção, ampliação e revitalização dos espaços esportivos e de lazer e incentivar e fortalecer eventos esportivos e de lazer no Estado, conforme Anexo I – autor – Lideranças Partidárias.
 
23 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Secretaria De Estado de Cultura, no valor de R$ 15 milhões para as realização de ações artístico-culturais, preservação do patrimônio cultural e Pavilhão das Artes, conforme Anexo I – autor Lideranças Partidárias.
 
25 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: MT Participações e Projetos S/A – MT PAR, no valor de R$ 2 milhões para a manutenção de serviços administrativos gerais, conforme Anexo I – autor Lideranças Partidárias.
 
26 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Secretaria De Estado de Ciência E Tecnologia - Secitec, no valor de R$ 6,7 milhões para realização de curso preparatório para ingresso no ensino superior – MT Preparatório, conforme Anexo I – autor Lideranças partidárias.
 
27 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão Secretaria De Estado de Trabalho E Assistência Social - SETAS, no valor de R$ 360 mil para apoio às demandas da sociedade, conforme Anexo I – autor Lideranças Partidárias.
 
28 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão Secretaria De Estado de Segurança Pública - SESP, no valor de R$ 12 milhões para pagamento de verba indenizatória a servidores estaduais – modernização e manutenção continuada da academia de Policia Civil – manutenção das ações de resolutividade dos ilícitos penais – PJC e implementação das ações de inteligência Policial e de Segurança Pública – PJC e 2007– Manutenção de Serviços Gerais, conforme Anexo I – Lideranças Partidárias.
 
29 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Secretaria De Estado De Segurança Pública - SESP, no valor de R$ 8 milhões para manutenção de serviços administrativos gerais, conforme Anexo I - autor
 
33 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, o valor de R$ 10 milhões, conforme anexo I - conforme anexo II - autor Lideranças Partidárias.
 
34 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso, o valor de R$ 3 milhões, conforme anexo I - autor Lideranças Partidárias.
 
35 - Artigo 1º - Fica aditado ao Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Secretaria de Estado das Cidades , o valor de R$ 5,2 milhões – autor Lideranças Partidárias.
 
36 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Secretaria de Estado das Cidades, o valor de R$ 22 milhões – autor Lideranças Partidárias.
 
37 - Artigo 1º - Adita-se ao Projeto de Lei nº 401/2013, Lei Orçamentária Anual 2014, o montante de recursos alocados no órgão: Secretaria de Estado das Cidades, o valor de R$1 milhão – autor Lideranças Partidárias.
 
38 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Auditoria Geral do Estado, o valor de R$ 2 milhões, conforme anexo I – autor Lideranças Partidárias.
 
39 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, o valor de R$ 5 milhões, conforme anexo I – autor Lideranças Partidárias.
 
40 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso , o valor de R$ 5 milhões de reais, conforme anexo I – autor Lideranças Partidárias.
 
41 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, o valor de R$ 5 milhões, conforme anexo I.
 
42 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, o valor de R$ 5 milhões, conforme anexo I.
 
44- Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Defensoria Pública do Estado De Mato Grosso, o valor de R$10 milhões – autor Lideranças partidárias.
 
45 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Secretaria De Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SEPTU, no valor de R$ 9 milhões para pavimentação de rodovias – Região VI – SUL – autor Emanuel Pinheiro.
 
46 – Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Assembleia Legislativa do Estado De Mato Grosso, o valor de R$ 6 milhões, conforme anexo I – Lideranças partidárias.
 
47 - Artigo 1º - Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, Lei Orçamentária Anual 2014, ao órgão Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá-AGEM/VRC, no valor de R$ 6 milhões para apoio à elaboração e implementação dos planos diretores municipais e planos setoriais, conforme Anexo I – autor Lideranças Partidárias.
 
48 – Adita ao Fundo Estadual de Saúde R$ 1,5 milhão, de autoria do deputado Baiano Filho.




Fonte: AL/MT

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