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Nortão: TRE mantém reprovadas contas de partido
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negaram por unanimidade, ontem, recurso do Partido Popular Socialista (PPS) de Feliz Natal, que tentava reverter a reprovação das contas de campanha do ano passado, pela juízo da 22ª Zona Eleitoral de Sinop. Os detalhes da votação não foram divulgados, no entanto, a sigla ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo foi relatado pelo juiz membro José Luis Blaszak.
Na primeira instância, conforme Só Notícias já informou, o juiz Mário Machado, apontou na sentença que "após análise detida dos autos, verifica-se que o partido político não apresentou os extratos bancários em sua forma definitiva, fato que caracteriza irregularidade insanável e é apto, por si só, a gerar a desaprovação das contas, pois impede a regular fiscalização pela Justiça Eleitoral".
O magistrado destacou ainda. "Não bastasse, há na prestação de contas receita sem comprovação, o que denota a ausência de consistência e confiabilidade nas contas prestadas, uma vez que submetidas a outros elementos de controle, hábeis a validar e confirmar as informações prestadas, resultaram na impossibilidade de atestar sua fidedignidade. Patente, pois, que tais inconsistências inequivocamente comprometem a higidez das contas".
O juiz frisou que procedida à análise das contas, o partido político foi intimado, por intermédio de seu advogado, a regularizar as inconsistências/irregularidades apontadas no relatório preliminar de fls. 30/31". Apesar disso apontou que "as s falhas detectadas na prestação de contas foram parcialmente sanadas".
Na primeira instância, conforme Só Notícias já informou, o juiz Mário Machado, apontou na sentença que "após análise detida dos autos, verifica-se que o partido político não apresentou os extratos bancários em sua forma definitiva, fato que caracteriza irregularidade insanável e é apto, por si só, a gerar a desaprovação das contas, pois impede a regular fiscalização pela Justiça Eleitoral".
O magistrado destacou ainda. "Não bastasse, há na prestação de contas receita sem comprovação, o que denota a ausência de consistência e confiabilidade nas contas prestadas, uma vez que submetidas a outros elementos de controle, hábeis a validar e confirmar as informações prestadas, resultaram na impossibilidade de atestar sua fidedignidade. Patente, pois, que tais inconsistências inequivocamente comprometem a higidez das contas".
O juiz frisou que procedida à análise das contas, o partido político foi intimado, por intermédio de seu advogado, a regularizar as inconsistências/irregularidades apontadas no relatório preliminar de fls. 30/31". Apesar disso apontou que "as s falhas detectadas na prestação de contas foram parcialmente sanadas".
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/11872/visualizar/
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