Tribunal de Contas determina vistoria em escola estadual de Nobres
O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu uma medida cautelar para que a Defesa Civil faça uma inspeção urgente na Escola Estadual Marechal Cândido Rondon, no assentamento Coqueiral Quebó, em Nobres. A iniciativa busca um Laudo Técnico para constatar se existe a necessidade de interdição da unidade escolar.
A Secretaria de Controle Externo de Obras e Engenharia do TCE-MT formulou uma representação interna onde apontou problemas estruturais no prédio da escola, em relação à cobertura em telha de cerâmica, realizada por meio do contrato nº. 205/2009, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a empresa Marilene Camargo & Cia Ltda EPP.
Na decisão, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) foi intimada a adotar as medidas cabíveis. Se for identificada a necessidade da interdição da unidade escolar, a Seduc deverá promover a mudança emergencial das salas de aula para outro local, com despesas pagas pela empresa que realizou a obra.
Segundo o documento assinado pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, a Seduc deverá exigir da empresa contratada a realização de todas as intervenções e reformas necessárias no prédio sem gerar mais gastos públicos.
A Seduc deverá também encaminhar os contratos e documentos da licitação e execução da obra, bem como os registros de licença, vistoria e alvarás da escola. A medida cautelar estipula um prazo de três dias, a contar da adoção das medidas administrativas, para que a Secretaria de Educação apresente ao Tribunal de Contas todos os documentos que comprovem o cumprimento da decisão.
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