TCE-MT alerta gestor para exigência de registro de empresas no CREA
O Tribunal de Contas de Mato Grosso alertou o gestor da Secretaria Estadual Extraordinária da Copa do Mundo para que exija a inscrição das empresas participantes de licitações no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). A determinação ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (30/07) quando os conselheiros analisaram a representação interna relatada pelo conselheiro Antonio Joaquim.
Inicialmente, a equipe técnica do TCE-MT verificou que no edital do Pregão Presencial n º 002/2013/SECOPA não havia a exigência de documentação hábil o suficiente para comprovar a capacidade técnica das empresas para a prestação de serviço de engenharia, conforme determina a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). A defesa alegou que que o serviço classificado como de engenharia seria secundário ao objeto do Pregão, por isso não teria sido incluída a exigência de CREA das empresas, contudo a defesa enviou o comprovante de que da inscrição da empresa no Conselho.
O relator discordou da defesa afirmando, em voto, que "o objeto do certame não se restringe ao recebimento do equipamento, pois também é essencial instalar toda a estrutura que permitirá o fornecimento do serviço de monitoramento razão pela qual é necessário o serviço de engenharia". Segundo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) o serviço de instalação de Circuito Fechado de Televisão caracteriza-se como serviço de engenharia.
Segundo o conselheiro, "é preciso levar em consideração que a empresa vencedora possui esse registro e que a sua ausência no edital não gerou restrição à competição". Assim, o processo foi julgado parcialmente procedente e o atual gestor deverá tomar medidas para que a falha não se repita.
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