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Política
Sábado - 03 de Agosto de 2013 às 07:00

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a anulação do Pregão 88/2012, realizado pela Prefeitura de Primavera do Leste, cujo objeto foi o registro de preços para aquisição de materiais de expediente e impressões gráficas. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 30/07 quando foi julgado procedente o processo de denúncia, relatado pelo conselheiro Waldir Teis.

O ex-prefeito, Getúlio Gonçalves Viana e a pregoeira, Wania Macedo, foram multados em 11 UPF cada pela irregularidade apontada. A equipe técnica identificou que após a fase de habilitação, a pregoeira optou pela inabilitação da empresa 4D Designer Gráfica Editora Ltda por ter deixado de apresentar o "Atestado Fornecido na Vistoria dos Impressos Gráficos", contudo a informação não estava clara no edital.

A equipe técnica entendeu que a falha resultou em prejuízo para a empresa denunciante, portanto, considerou a denúncia procedente. A Secretaria de Controle Externo do TCE-MT considerou também que poderia ocorrer prejuízo à Administração Pública, tendo em vista que a diferença dos valores das propostas da empresa vencedora e da empresa inabilitada, resulta em R$ 86.117,20.

Assim, o relator, conselheiro Waldir Teis, recomendou ao atual gestor que obrigatoriamente mencione no item "Documentos para Habilitação ou Credenciamento" dos próximos editais, todos os documentos a serem apresentados, de forma clara e objetiva.
 






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