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Se o atraso for superior a quatro horas, houver cancelamento, o passageiro pode viajar no próximo voo da companhia
Procon orienta passageiros sobre direitos em viagens aéreas
O Procon estadual está alertando os consumidores que vão fazer viagem neste final de ano. O órgão afirma que em casos de atrasos, cancelamentos de voos, overbooking, falta de assistência ou de informação o consumidor tem direito à assistência material e a informações adequada.
Conforme a superintendente, Gisela Viana, a empresa aérea tem a obrigação de informar os passageiros sobre o atraso do voo, o motivo e a previsão de embarque. “Essa é uma norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
Além das informações, a partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer meio de comunicação ao passageiro, como telefone e acesso à internet. Se o atraso for superior a duas horas, alimentação adequada ao tempo de espera. A partir de quatro horas de atraso, a empresa deve providenciar acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. “No entanto, se o consumidor estiver na cidade onde reside, a empresa deve oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto”, explica a superintendente do Procon-MT.
Se o atraso for superior a quatro horas, houver cancelamento de voo ou overbooking, o passageiro pode pedir para viajar no próximo voo da companhia, em voo de outra empresa, ou em data e horário convenientes ao passageiro. “Nesses casos o consumidor também pode optar pelo reembolso da passagem, que deve ser imediato, quando o bilhete foi pago à vista, em dinheiro, cheque já compensado ou débito em conta-corrente. Se a passagem foi parcelada no cartão de crédito, o reembolso segue as regras da administradora do cartão”, salienta Gisela Viana.
Em caso de assistência material deficiente, o consumidor deve reunir comprovantes de todos os gastos efetuados durante a espera de voo atrasado ou cancelado, como notas fiscais de hotel, ticket de táxi, passagens, gastos com alimentação e telefones, por exemplo.
Para mais informações procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. Para formalizar reclamações, o órgão atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, das 13 às 19 horas e no Posto de Atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 18h30 e aos sábados das 07h30 às 12 horas.
Fonte:
Lislaine dos Anjos/MidiaNews
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/1166/visualizar/
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