Lei 9.958 institui Peater e Proater, ambos voltados para o incentivo da Agricultura Familiar no Estado
Governador sanciona Lei de autoria de José Domingos Fraga
Foi sancionado pelo Governador Silval Barbosa, a Lei 9.958, de autoria do deputado estadual José Domingos Fraga (PSD), que institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar (Peater) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar (Proater).
O Peater, cuja formulação e supervisão são de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf), terá seus recursos financeiros priorizados ao apoio às entidades e aos órgãos públicos e oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). O órgão descrito na Lei trata-se de um serviço de educação não formal, de caráter continuado no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais.
“O Peater visa o desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente, incluindo a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas”, disse José Domingos.
Serão beneficiados os assentados da reforma agrária ou de programas de crédito fundiário, os povos indígenas, os remanescentes de quilombos e os demais povos e comunidades tradicionais; e os agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como os beneficiários de programas de colonização.
Fica instituto como principal instrumento de implementação do Peater, o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar (Proater). O Proater terá como objetivos a organização e a execução dos serviços do Ater ao público beneficiário, previsto no Art. 5º da mesma lei do deputado, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Estado. O credenciamento de Entidades Executoras do Proater será realizado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável. Os requisitos e procedimentos para o credenciamento como entidade executora do Proater são aqueles estabelecidos na Lei Federal nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (PNATER).
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