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Política
Terça - 06 de Agosto de 2013 às 23:30

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações e determinações as contas anuais de gestão da Secretaria Municipal de Juventude de Cuiabá. Os balancetes relativos ao exercício de 2012, de responsabilidade de Patrícia Simone Nogueira foram analisados na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos realizada no dia 31/07.

A equipe técnica constatou a ausência de nomeação de servidor para acompanhar e fiscalizar o Contrato 7285/2012, cujo objeto era a contratação de empresa especializada em prestação de serviços logístico e operacional na realização de eventos, tendo como vencedora a empresa Capriata de Souza Lima & Cia Ltda – ME com o valor de R$ 41.436,00.

A defesa admitiu o fato, justificando que não nomeou fiscal para o contrato porque entendeu desnecessário o procedimento, já que como o serviço prestado era esporádico e de pouca complexidade. Contudo a Lei de Licitações (8666/93) determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado.

Desse modo, o conselheiro relator Antonio Joaquim explicou que “a gestora não pode ao seu bel prazer estabelecer o que é pertinente ou relevante ser fiscalizado por servidor nomeado ou se ela própria poderia exercer tal função, até porque, estaria a gestora infringindo o princípio da segregação de funções”.

O relator ainda determinou à atual gestão que cumpra na íntegra os princípios que regem a Administração Pública e as normas constitucionais, recomendando que cometa novamente a falha, pois a reincidência poderá acarretar a irregularidade das próximas contas.
 






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