Câmara de Ribeirão Cascalheira deve realizar concurso para contador
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares, com recomendações e determinações legais as contas anuais de gestão de Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira. Os dados referentes ao exercício financeiro de 2012 foram avaliados pelos conselheiros na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia 31/07.
O gestor durante o exercício analisado, Adejar Gonçalves Pereira foi multado em 20 UPF. A penalização se deve à contratação de empresa para prestação de serviço de contabilidade, sendo que tal serviço deveria ser oferecido por servidor efetivo, pois trata de atividade de natureza permanente.
Desse modo, o atual gestor recebeu a determinação de rescindir o contrato com a empresa Paulo Bento de Moraes firmado para fins de prestação de serviços de contabilidade pública (sem concurso público) e não realize novas contratações nesses termos. O gestor terá que realizar concurso público para preenchimento do cargo de contador no prazo de 180 dias.
O conselheiro substituto e relator do processo recomendou á atual gestão que utilize dos profissionais lotados nas funções de contador junto à Prefeitura de Ribeirão Cascalheira enquanto não providencia o concurso para o cargo junto à Câmara Municipal. O item foi incluído como ponto de controle durante as auditorias das contas anuais do órgão referentes ao exercício de 2013.
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