Tribunal julga recurso do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou, na sessão ordinária de terça-feira (06.08), o recurso de embargos de declaração do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso. A iniciativa do recorrente era modificar a decisão que negou recurso ordinário no processo das contas anuais de gestão no exercício de 2011.
Os recorrentes;Desembargador Paulo Inácio Dias Lessa (ex-secretário Estadual de Justiça) e Gisela Simona Viana de Souza (superintendente do Procon Estadual) foram multados em decorrência da ineficiência do Sistema de Controle Interno do órgão e do pagamento de diárias sem o prévio empenho.
Eles alegaram no recurso que fazem parte do mesmo núcleo Sistêmico de Segurança Pública e que as mesmas irregularidades foram apontadas em três contas do mesmo exercício e os outros gestores não foram multados.
Na sessão do dia 30 de julho, o relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima votou no sentido de dar improvimento do recurso de embargos de declaração porque a punição aplicada teria amparo legal e por não ter sido encontrada nenhuma contradição ou obscuridade. O conselheiro Valter Albano pediu vista do recurso para analisar melhor o processo.
Na sessão desta terça-feira, dia 6 de agosto, Valter Albano proferiu o voto vista onde explicou que as irregularidades apontadas decorrem do modelo de gestão utilizado no executivo estadual em que um núcleo (no caso a de Segurança Pública) representa várias áreas finalísticas do governo, no caso as secretarias e fundos.
O conselheiro Valter Albano entende que penalizar dois de três gestores fere o princípio da impessoalidade. Para dar celeridade processual e porque não houve nenhum desvio de recurso público, finalidade ou má-fé dos gestores, o conselheiro decidiu votar pelo conhecimento do recurso para exclusão das multas. Determinou que no exercício corrente nenhuma falha poderá ser admitida.
O conselheiro substituto Luiz Henrique acolheu a argumentação do conselheiro Valter Albano e mudou o voto no sentido de dar provimento parcial com exclusão das multas e manutenção dos demais termos da decisão. A matéria foi submetida ao Pleno que aprovou por unanimidade.
Comentários