Senador foi acusado de fraude quando era prefeito de Rolim de Moura. Multa foi fixada em R$ 201 mil; parlamentar poderá recorrer em liberdade.
Cassol pega 4 anos e 8 meses por fraudes
O tribunal decidiu ainda que o parlamentar deverá pagar uma multa de R$ 201.817,05, a ser convertida aos cofres públicos da cidade de Rolim de Moura (RO), onde as fraudes foram cometidas segundo o entendimento do Supremo.
Com dois novos ministros na composição, o Supremo mudou um entendimento adotado no julgamento do processo do mensalão. No ano passado, os ministros decidiram por cinco votos a quatro que a perda do cargo seria automática após o trânsito em julgado do processo (quando não houver mais chances de recorrer). Ao reanalisar o tema no caso de Cassol, a Corte decidiu por seis a quatro que cabe ao Congresso decidir.
O parlamentar poderá recorrer em liberdade ao próprio Supremo, mas dificilmente a punição será alterada, uma vez que foi estabelecida por unanimidade. Os chamados embargos de declaração podem ser apresentados após a publicação da decisão do julgamento no "Diário de Justiça Eletrônico", o que não tem data para ocorrer.
Pelo entendimento do Supremo, Cassol poderá recorrer em liberdade até o julgamento do segundo recurso. Foi o que aconteceu no caso do deputado federal Natan Donadon, preso desde o fim de junho. Ainda será definido se Cassol deverá perder o mandato automaticamente quando o processo terminar, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso.
A Lei da Ficha Limpa não prevê inelegibilidade para crimes contra a Lei de Licitações, somente para crimes contra a administração pública. Se for interpretado que fraude a licitações, embora não tipificado no Código Penal como crime contra a administração pública, é causa de inelegibilidade, Cassol poderá ficar inelegível por oito anos depois do fim do mandato, que termina em 2019. Portanto, a inelegibilidade iria até 2027.
O senador Ivo Cassol (PP-RO), em sessão no
plenário (Foto: Waldemir Barreto/Ag.Senado)
Condenação
Por unanimidade (dez votos a zero), Cassol e outros dois foram condenados por fraudar licitações e direcionar os processos a empresas de pessoas próximas entre 1998 e 2002, quando Cassol era prefeito de Rolim de Moura.
O tribunal também condenou outras duas pessoas: o ex-presidente da Comissão de Licitações de Rolim de Moura (RO) Salomão da Silveira e o ex-vice-presidente da comissão Erodi Antonio Matt. O Supremo absolveu os três, porém, do crime de formação de quadrilha.
A pena definida pelo Supremo para Ivo Cassol foi a sugerida pelo revisor da ação, ministro Dias Toffoli. Ao todo, foram propostas quatro punições diferentes ao parlamentar: a relatora, ministra Cármen Lúcia, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello queriam cinco anos, seis meses e 20 dias - Mello inicialmente propôs 8 anos e 10 meses, mas depois reajustou. No entanto, o voto de Toffoli foi seguido por Teori Zavaski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski - os dois últimos tinham proposto quatro anos, cinco meses e nove dias e aderiram ao revisor.
O ministro Luiz Fux não votou porque atuou no processo quando era magistrado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O crime de fraude em licitações tem pena entre dois e quatro anos de prisão e multa, no entanto, os ministros entenderam que 12 licitações foram fraudadas e aumentaram a pena.
Durante sustentação oral na quarta, o advogado Marcelo Leal, que defende o senador Ivo Cassol, afirmou que a acusação feita pelo Ministério Público contra seu cliente apresenta "mentiras deslavadas". Marcelo Leal também é advogado do deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado no processo do mensalão.
Ao todo, nove pessoas foram acusadas pela Procuradoria Geral da República pelos crimes de fraude em licitações e formação de quadrilha, sendo seis empresários que teriam sido beneficiados. Dos dez ministros que votaram, cinco entenderam que, embora tenham sido beneficiados, não tiveram intenção de fraudar as licitações. Outros cinco decidiram que dos seis, quatro deveriam ser condenados. Houve empate, e o plenário decidiu pela absolvição de todos.
Revisor do processo, Toffoli afirmou em seu voto nesta quinta que houve direcionamento do processo licitatório a empresas de "amigos" de Cassol. "O fracionamento da licitação e a carta-convite tornam mais sólidos os argumentos da acusação e demonstram nitidamente a intenção de direcionamento do certame a amigos do administrador municipal."
Para o ministro, "não se pode afastar a responsabilidade" de Cassol porque ele escolheu as empresas que seriam beneficiadas pela comissão de licitações da prefeitura. "Não se está a cuidar de responsabilização de chefe do Poder Executivo por atos de prepostos. Os atos dos prepostos tinham finalidade de atender os anseios particulares de quem os nomeou."
As acusações
A denúncia foi enviada ao STJ pela Procuradoria Geral da República em 2004, quando Cassol era governador de Rondônia. Governadores só podem ser julgados no STJ. Quando ele virou senador, em 2011, o caso foi para o Supremo porque parlamentares só podem ser processados criminalmente na Suprema Corte.
De acordo com a Procuradoria, os nove réus "de 1998 a 2002, associaram-se de forma estável e permanente [...] com o propósito de burlar licitações feitas pela prefeitura".
A Procuradoria afirmou, nas alegações finais, que as empresas tinham relações entre si ou com Ivo Cassol. "Apesar de não terem maquinário necessário à execução das obras e serviços de engenharia, participaram e sagraram-se vencedoras nas licitações." O procurador também acusa as empresas e o senador de terem obtido vantagens indevidas.
O processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia desde 2011. No último dia 25 de junho, foi encaminhado ao revisor, Dias Toffoli. Em 28 de junho, ele liberou o processo para julgamento do plenário informando que, se a análise da ação penal não ocorresse até o próximo dia 17 de agosto, o senador não poderia mais ser punido.
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