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Sábado - 28 de Dezembro de 2013 às 18:53

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 Após cinco anos, a Justiça Federal condenou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a pagar pensão mensal e a indenizar por danos morais a família da estudante Saira Tamarys Dutre dos Reis. A decisão comporta recurso. 
 
Saira morreu onze dias após ser internada no Pronto-Socorro de Cuiabá em virtude de um trauma provocado pelo desmoronamento do paredão de arenito da cachoeira Véu de Noiva, um dos principais pontos turísticos do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. É o ICMBio quem controla o parque. 
 
O desmoronamento ocorreu em 21 de abril de 2008. Aos 18 anos, Saira, sua irmã Eula Andreia e um grupo de pessoas de sua igreja foram passear no Véu de Noiva, que à época podia ser observada a partir do mirante próximo à administração do parque e, por baixo, a partir de uma trilha íngreme. 
 
Quando a rocha cedeu, o grupo estava embaixo da cachoeira. Saira sofreu traumatismo craniano e outras cinco pessoas sofreram escoriações e ferimentos leves pelo corpo. 
 
“A ação foi ajuizada em função da omissão do Instituto Chico Mendes no tocante à segurança dos visitantes porque não havia guias que dessem orientação, não havia sinalização devida ou proibitiva quanto a descida dos visitantes ao pé do Véu da Noiva. Então, qualquer um subia e descia sem qualquer tipo de controle. Só após o acidente, é que começaram a tomar medidas de controle e orientação”, disse o advogado da família, José Ricardo Elias. 
 
Para José Ricardo, em função dessa omissão ocorreu a morte de Saira. Ele argumenta ainda que a vítima trabalhava e contribuía para o sustento da casa. 
 
Em sua decisão, o juiz Cesar Augusto Bearsi frisa que “a existência do dano moral no caso é indiscutível, pelo evidente abalo que os familiares sofreram ao perder seu ente querido de forma prematura, sendo privados não do seu sustento, mas, muito mais importante, do carinho, do convívio e do afeto”. 
 
Destaca anda que a irmã Eula presenciou o acidente e esteve ao lado da vítima “vendo-a a agonizar em seus últimos momentos de vida”. Aos pais de Saira, a justiça arbitrou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil cada. Para Eula, o valor é de R$ 100 mil. Ela não sofreu ferimentos provocados pelo desmoronamento. 
 
A decisão condena ainda o ICMbio a pagar pensão mensal aos pais no valor de 2,3 do salários mínimos, inclusive, gratificação natalina, contados a partir do óbito (corrigido monetariamente) até a data em que a vítima viria completar 25 anos. A partir de então, para um terço do salário mínimo até o óbito dos beneficiários ou a data em que a vítima completaria 65 anos. 
 
Porém, o advogado da família vai recorrer da sentença referente ao dano moral. “Porque o valor arbitrado a título de dano moral em nosso entendimento foi muito aquém. A jurisprudência do Tribunal Superior de Justiça entende que esse dano moral deve ser arbitrado no valor de 300 a 500 salários mínimos”, explicou. A partir de janeiro de 2014, o salário será de R$ 724, o que multiplicado por 300 daria pouco mais de 217 mil. 
 
“Então nós vamos lutar para que melhore o valor do dano moral”, lembrando que a família em função do acidente foi morar no Rio Grande do Sul (RS). Para entrar com o recurso junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, o advogado aguarda a publicação da decisão, o que ainda não ocorreu. A reportagem não conseguiu contato com o ICMBio.

 






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