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Política
Sexta - 09 de Agosto de 2013 às 03:44

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Francis Maris, prefeito eleito e médico Leonardo Albuquerque, candidato derrotado nas urnas

Candidato derrotado na corrida eleitoral à prefeitura de Cáceres em 2012, o médico Leonardo Ribeiro Albuquerque (PSD) e sua candidata a vice-prefeita, a advogada Anne Christine de Lima Viegas Alves (PSB), conseguiram reverter no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a condenação 1ª instância que os puniu com inelegibilidade de 8 anos por suposto abuso de poder por uso irregular um veículo de comunicação local durante a campanha do ano passado. Por 6 a 0, o Pleno acatou os argumentos de defesa e cassou a decisão proferida pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, que na época atuava na 6ª Zona Eleitoral de Cáceres. A Rádio Radio Jornal AM, também foi multada em R$ 30 mil pelo magistrado, porém, essa condenação foi mantida pelo TRE.

Na decisão de 1ª instância, o juiz acatou os argumentos da coligação Cáceres Rumo ao Desenvolvimento autora da ação, encabeçada pelo peemedebista que saiu vitorioso no pleito, Francis Maris Cruz e sua vice, a professora Antônia Eliene Liberato Dias (PSDB) e entendeu que a rádio atacou sistematicamente os adversários de Leonardo durante a campanha. Na ação, as denúncias apontavam a utilização recorrente de veículos de comunicação para promover a campanha do então candidato Leonardo. Segundo o grupo do hoje prefeito, os programas, além de promover o médico, desferiam ataques contra ele e sua vice-prefeita.

Relator do recurso no TRE, o juiz eleitoral José Luís Blaszack rejeitou a liminar concedida pelo juízo de 1ª instância. Explicou que pelo menos 3 casos semelhantes, relativos a propaganda supostamente irregular em veículos de comunicação por candidatos de Cáceres chegaram ao Pleno do TRE. Disse ser impossível ele não contextualizar o caso em questão com os recursos anteriores em virtude de tratar-se de situações parecidas. Os demais componentes do Pleno seguiram o voto do relator e deram provimento ao recurso de Leonardo. Mas mantiveram entendimento em manter a multa de R$ 30 mil aplicada à rádio. O entendimento foi de que o veículo de comunicação promoveu propaganda negativa contra os candidatos Francis e Eliane. O julgamento aconteceu na sessão desta quinta-feira (08).

As denúncias na ação apontavam que Leonardo e Anne teriam veiculado propaganda negativa na rádio contra Francis Maris e sua vice Eliene Liberato no programa Jornal do Meio Dia apresentado pelo então radialista Eliéser da Silva, conhecido por Eli Cáceres, já que o locutor oficial da rádio, José Marcelo Flores Cardoso (PR) não estava presente. Eli e Marcelo que disputou o cargo de vereador, também foram condenados.





Fonte: A Gazeta

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